Apenas para saber: os radares de fiscalização eletrônica de velocidade, aqueles que colocados nas vias públicas são chamados de “pardal” e que multam muita gente, devem ser tecnicamente aferidos de quanto em quanto tempo? As placas indicativas de velocidade permitida, aquelas que são postas nas mesmas vias, antes de cada “pardal”, devem ter que distância do temido “pardal”? Multas que tiveram como referência o serviço de radares aferidos em 1º de março de 2020, valem? Alguém saberia?