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Algema em prisão e julgamento é exceção, decide STF

Redação O Tempo

Por Da Redação
Publicado em 07 de agosto de 2008 | 17:29
 
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu editar uma súmula para determinar que o uso de algemas deve ser uma exceção nas prisões e durante os julgamentos. Segundo a decisão, a pessoa só poderá ser algemada quando houver risco de fuga e quando colocar em risco a segurança dela própria ou de outras pessoas. Para o ministro do STF, Gilmar Mendes, o uso abusivo de algemas, terá efeito vinculante.

O recurso foi movido por um preso de São Paulo, que ficou algemado durante seu julgamento. Devido ao uso das algemas, o STF anulou o julgamento alegando que o fato do réu estar algemado poderia ter influenciado negativamente sua imagem frente aos jurados.

Durante o julgamento da decisão, o ministro Marco Aurélio Mello citou o exemplo do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), que foi preso e algemado depois de ter renunciado ao mandato de senador. Para ele, o uso de algemas em Barbalho foi uma "presepada".

A discussão do uso das algemas ganhou força nos últimos dias, com a prisão dos envolvidos na Operação Satiagraha. Na ocasião, o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, foram fotografados usando algemas.