Aulas

Bolsonaro aprova fim de CNH na categoria D para instrutor de trânsito

Basta que o profissional tenha mais de dois anos de habilitação que ele estará apto a exercer a ocupação

Qua, 14/08/19 - 15h48
Com expansão de estacionamento pela Transbetim, veículos teriam que pagar por vaga | Foto: JOÃO LÊUS

Caiu a exigência de habilitação na categoria D como requisito para o exercício da profissão do instrutor de trânsito que ministram aulas para as categorias igual ou inferior que esteja habilitado. Agora, basta que o profissional tenha mais de dois anos de habilitação que ele estará apto a exercer a ocupação.

O texto altera a Lei 12.302, de 2010, norma que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 8 de agosto, e é um projeto do então deputado e hoje senador catarinense Esperidião Amin (PP). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D permite ao motorista conduzir veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito pessoas, excluindo o condutor. É o caso de ônibus e micro-ônibus.

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