Armas

Novo decreto fere a lei e favorece milícias, diz MPF

Cidadão comum ainda pode comprar fuzil, apenas não poderá transportá-lo

Por Da Redação
Publicado em 26 de maio de 2019 | 03:00
 
 
Bala. Presidente Jair Bolsonaro assinou novo decreto sobre posse de armas na última quarta-feira Marcos Corrêa/PR

Brasília. Editado para sanar ilegalidades apontadas por especialistas no primeiro decreto, publicado no dia 7 de maio, o novo texto sobre a posse e o porte de armas, assinado no dia 22 pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), é inconstitucional e pode favorecer milícias e outras organizações criminosas. A conclusão é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal (MPF), e está em uma nota técnica encaminhada neste sábado (25) à procuradora geral da República, Raquel Dodge. Para o órgão, em vez de sanar as irregularidades do decreto anterior, o novo documento “agravou” algumas delas.

A nota técnica da PFDC vai auxiliar Dodge a elaborar o parecer que a Procuradoria Geral da República (PGR) deverá apresentar no âmbito de uma ação que pede a suspensão do decreto no Supremo Tribunal Federal (STF). O novo texto, que chegou com a promessa de resolver eventuais irregularidades do anterior, tirou a possibilidade de cidadãos comuns portarem (transportarem) fuzis semiautomáticos.

Para a PFDC, a mudança não é suficiente, porque o novo decreto continua permitindo que pessoas comuns tenham a posse de armas com grande potencial de destruição. “É importante ressaltar que alguns fuzis semiautomáticos continuam sendo de posse permitida por qualquer cidadão, assim como espingardas e carabinas, pois são armas portáteis de uso permitido. Ou seja, qualquer pessoa poderá adquirir e manter em sua residência ou local de trabalho armas de alto potencial destrutivo. Apenas não poderá portá-las, ou seja, levá-las consigo fora dos referidos espaços privados”, diz trecho da nota.

Na avaliação dos procuradores, o texto continua representando uma “violação da separação de Poderes”, na medida em que o órgão avalia que essas regras deveriam ter sido alteradas pelo Congresso Nacional.

Os procuradores também criticaram a ampliação do rol de pessoas que poderiam ter porte de arma em razão do exercício profissional. No decreto do dia 7, apenas advogados públicos poderiam ter acesso ao porte. Com o novo texto, todo e qualquer advogado poderá solicitar o porte. Essa mudança, diz a PFDC, “perfaz um universo de mais de 1 milhão de pessoas, além dos proprietários de empresas de segurança privada e de transporte de valores, ainda que não participem da gerência do negócio”.

Vícios

Conclusão. ‘O novo decreto 9.797/2019 ressaltou os vícios da regulamentação pelo decreto 9.785/19. Nenhum dos pontos suscitados foi sanado, e alguns outros foram agravados”, diz a nota.

Líder de milicianos se entrega à polícia

Rio de Janeiro. Um dos suspeitos de liderar a milícia que domina a comunidade de Rio das Pedras, na zona Oeste do Rio, se entregou à polícia na noite de sexta-feira (24). Jorge Alberto Moreth, conhecido como Beto Bomba, estava foragido desde janeiro. Segundo informações da Polícia Civil, ele optou por se entregar aos agentes depois da realização de ações policiais sigilosas em vários pontos da cidade.

As investigações apontaram que os denunciados estavam envolvidos com atividades de grilagem, construção, venda e locação ilegais de imóveis, receptação de carga roubada, posse e porte ilegal de arma, extorsão de moradores e comerciantes mediante cobrança de taxas referentes a “serviços” prestados, falsificação de documentos, pagamento de propina a agentes públicos, agiotagem, utilização de ligações clandestinas de água e energia e uso da força como meio de intimidação e demonstração de poder.