Em Minas

Associação vai à Justiça pela implementação de placas padrão Mercosul

Fabricantes alegam que adiamento na plantação do modelo pode causar prejuízo ao mineiro quando este comprar um veículo em outro estado

Por Laura Maria
Publicado em 15 de janeiro de 2019 | 19:56
 
 
Associação vai à Justiça pela implementação de placas padrão Mercosul Foto: Divulgação/Detran

A suspensão da implementação do Sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão Mercosul em Minas Gerais, estabelecida em dezembro passado pelo então governador do Estado, motivou a Associação dos Fabricantes de Placas para Veículos MG (AFAPEMG) a entrar na Justiça para cassar o decreto de Fernando Pimentel (PT).

Integrantes da Associação alegam ainda que não há qualquer movimentação da atual gestão, comandada por Romeu Zema (Novo), para implementar a efetiva entrada em vigor do padrão Mercosul em solo mineiro, conforme portaria 1327/18 do Detran.

“Estamos tentando contato com o governador e o chefe do Detran para que isso (implantação) ocorra.  Afinal, o maior prejudicado, sem dúvidas, é o cidadão mineiro que já poderia estar emplacando no novo padrão, conforme outros oito estados da Federação”, declarou o presidente da AFAPEMG, Altemiro de Almeida Assis.

Segundo a associação, a não implantação do padrão das placas Mercosul pode causar prejuízo ao mineiro quando este comprar um veículo em outro estado, uma vez que “terá que pagar duas vezes pelos custos das placas, já que no Estado a placa ainda é o modelo antigo (cinza)”. Alega ainda que quem comprar um veículo novo também terá prejuízos, já que a troca futura de placas implicará um custo de R$ 150.

A associação ainda diz que os cerca de 500 estampadores presentes em Minas Gerais investiram cerca de R$ 50 milhões em material para fabricar placas no padrão Mercosul.

A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil, que confirmou “que estão suspensas todas as ações de implementação do Sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão Mercosul em razão do Decreto Estadual nº 47.551, de 7 de dezembro de 2018”.

A nota destaca ainda que conforme a “resolução nº 770 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2018, os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão implementar a Placa de Identificação Veicular no padrão Mercosul até 30 de junho de 2019”