O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, acolheu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para quebra de sigilo bancário e fiscal dos três sócios da Backer. O objetivo da ação é identificar a movimentação nas contas e suposta ocultação de patrimônio dos gestores.

Além disso, o juiz determinou a suspensão das atividades comerciais da Backer, inclusive a comercialização da cerveja Capitão Senra, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Documentos juntados aos autos revelam que lotes dessa cerveja foram considerados impróprios para consumo.

O juiz ainda proibiu os três gestores de deixarem o Brasil. Eles devem entregar os passaportes em juízo no prazo de 24 horas, a contar do cumprimento do mandado, que foi impetrado na última quarta-feira (25).

A quebra do sigilo fiscal foi determinada para apuração de eventuais vendas e transferência de imóveis e movimentação financeira dos envolvidos. A quebra de sigilo bancário foi determinada para verificar ocultação de patrimônio.

O juiz indeferiu o pedido de bloqueio de valores em nome de supostos "laranjas", empresas e pessoas físicas que não se encontram denunciadas na ação penal.