Após 11 anos

BHTrans poderá voltar a aplicar multas de trânsito na capital, decide STF

O voto favorável do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado por outros seis em julgamento de recurso que se encerrou às 23h59 desta sexta-feira (23)

Sáb, 24/10/20 - 13h00
Prefeito argumentou que não faz sentido agentes ganharem ainda mais antipatia da população | Foto: Alex de Jesus - 23.1.2014

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Onze anos após perder o poder de polícia para aplicação de infrações no trânsito de Belo Horizonte, a BHTrans reconquistou a oportunidade de autuar motoristas na cidade a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na noite dessa sexta-feira (23). À frente do recurso extraordinário interposto pela companhia após perder o poder de polícia, o ministro-relator Luiz Fux votou pela constitucionalidade do poder em questão da BHTrans.

Apenas dois votos posicionaram-se contrários à declaração do relator, e seis ministros o acompanharam de maneira favorável à determinação. Questionada na manhã deste sábado (24), a BHTrans esclareceu que o acórdão responsável por modular a decisão do tribual não foi publicado, e declarou que, por enquanto, nada irá mudar em relação à atuação dos fiscais. Hoje, a responsabilidade de aplicação de multas em Belo Horizonte cabe à Guarda Municipal e à Polícia Militar.

À descrição do voto no recurso extraordinário, cujo primeiro andamento na Justiça correu em dezembro de 2010, o ministro Luiz Fux sustentou que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, “a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública” – como é com a BHTrans – e “que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado”. Ministros Alexandre Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Roberto Barroso o acompanharam. À contramão, votaram negativamente à proposta os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.

Relembre

Completa mais de 11 anos a briga judicial iniciada pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) em busca do poder de aplicar multas de trânsito na capital mineira. Em novembro daquele ano, o imbróglio já envolvia o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o TRF-1, este que havia decidido pela competência de aplicação de infrações, alcançando até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, à época, decidiu com unanimidade a suspensão completa do poder de polícia, e, portanto, de emitir multas, da companhia.

A grande divergência em torno da BHTrans dá-se pelo fato de que é uma sociedade de economia mista – que divide-se entre as instâncias pública e privada. Há sete anos, a sociedade tornou a sofrer derrota na Justiça, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) não acatou reclamação feita pela BHTrans sobre a atuação do STJ – à época, a empresa reclamou que o Superior Tribunal de Justiça não teria competência jurídica para julgar a extinção do poder de polícia dos agentes de trânsito.

A discussão tornou a ser trazida à baila em 2018, quando a Prefeitura de Belo Horizonte decidiu encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei que abriria brechas para que a Empresa de Transportes e Trânsito retomasse o poder de multar. Entretanto, ainda à época, o prefeito Alexandre Kalil (PSD) disse que, em um primeiro momento, não era intenção da administração municipal que este poder tornasse às mãos dos fiscais de rua.

Atualizada às 13h14. 

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