Carmo do Paranaíba

Boato sobre caso com homem casado gera indenização de R$ 5 mil

Agente penitenciária afirma que em 2010 servidora pública municipal espalhou a notícia de que ela se relacionava com um homem conhecido na cidade

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 27 de novembro de 2014 | 15:39
 
 

Uma servidora municipal de Carmo do Paranaíba, na região do Alto Paranaíba, foi condenada em primeira instância a indenizar em R$ 5 mil uma agente penitenciária após espalhar um boato pela cidade de que a mulher manteria um relacionamento com um homem casado. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conforme a instituição, de acordo com o processo, no dia 8 de abril de 2010, uma pessoa ligou para a vítima para informá-la de que a funcionária pública estava espalhando que ela mantinha um relacionamento amoroso com um homem casado, bem-sucedido e bastante conhecido na cidade.

A vítima também relatou que na época mantinha um relacionamento sério com outro homem e que ele recebeu uma carta anônima, na qual o autor afirmava que ele era “um palhaço” e, se quisesse saber alguma coisa, era só procurar pela servidora.

Segundo afirma, o recebimento da carta ocasionou uma briga entre o casal, que culminou na separação. Ela narra também que a notícia se espalhou pela cidade, onde ficou conhecida como a amante do homem famoso no município.

Ao ajuizar a ação, a agente penitenciária pediu indenização por danos morais, tendo em vista que sua imagem foi denegrida perante seu companheiro e toda a população local. Ela afirma que sentiu vergonha, medo de sair de casa e teve inclusive depressão.

O juiz da Vara Cível e da Infância e Juventude da comarca de Carmo do Paranaíba negou o pedido, por entender que não houve prova dos fatos. Porém, esse não foi o entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Ao analisar o recurso da vítima, o desembargador Pedro Bernardes, relator do caso, concluiu que de fato foi a servidora pública quem disseminou pela cidade a notícia de grande repercussão de que a agente penitenciária estaria tendo relacionamento amoroso com um homem casado, o que violou “a honra e a dignidade da apelante”.

“Vê-se que a disseminação da notícia, sendo ela falsa ou verdadeira, acabou por violar a intimidade da apelante e, além disto, violou também a sua honra, visto que permitiu que várias pessoas a prejulgassem, o que lhe causou constrangimento, sofrimento, humilhação”, afirmou o relator. Dessa forma, a mulher foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à agente penitenciária.