Pedro Leopoldo

Colegas zombam de homem dançando e empresa é obrigada a pagar indenização, em MG

Vídeo da vítima foi compartilhado em grupo de trabalho no WhatsApp; segundo juíza, omissão da organização causou danos

Por Juliana Siqueira
Publicado em 25 de agosto de 2022 | 14:23
 
 
Justiça condenou empresa ao pagamento de indenização de R$ 2 mil Foto: Pexels/Ekaterina Bolovtsova

Um homem será indenizado por uma empresa de cal após ter tido um vídeo particular dele divulgado em um grupo do trabalho no WhatsApp, no ano passado. Nas imagens, o trabalhador aparece dançando, e os colegas debocharam e desrespeitaram a vítima,  utilizando termos como: “veado”, “bicha” e “que morde a fronha”. A decisão é da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, Juliana Campos Ferro Lage, que fixou o pagamento da indenização no valor de R$ 2 mil.

Segundo relatos do homem, o desrespeito que começou no âmbito virtual continuou pessoalmente. No dia seguinte à divulgação do vídeo, os colegas continuaram a zombar da vítima, dando a ela apelidos desrespeitosos e pedindo para que dançasse no local de trabalho.

Uma testemunha confirmou o relato do trabalhador. "Eles passaram a chamar o profissional, no ambiente virtual e de trabalho, com insultos, sem que a empresa tomasse providência, apesar de cientificada formalmente, para cessar as ofensas”, disse.

A empregadora negou as alegações, no entanto, a juíza deu razão ao trabalhador, pois “a prova oral conferiu lastro às alegações do empregado”.

Conforme a juíza, a omissão da empresa afrontou os direitos de personalidade e a honra do trabalhador, causando a ele transtornos e prejuízos de ordem moral.

“É certo que a dignidade humana não é passível de mensuração em dinheiro, mas, se configurado o dano, na pior das hipóteses, pode o ofendido sentir-se parcialmente aliviado com o abrandamento na forma de compensação material. Além disso, a medida tem uma faceta pedagógica, no sentido de alertar o ofensor para que não persista em atitude dessa natureza”, concluiu a magistrada. Não cabe mais recurso para a decisão.

(Com TRT-MG)