Entenda

Comerciantes de BH afetados pela pandemia poderão pagar impostos só em 2021

Decreto da Prefeitura de Belo Horizonte permite que vencimentos de taxas de fiscalização, localização e funcionamento e IPTU sejam prorrogados e parcelados até 30 de dezembro

Por Lara Alves
Publicado em 18 de novembro de 2020 | 10:53
 
 
Comércio fechado no Barreiro na véspera do Dia das Mães Foto: Fred Magno / O Tempo

Os cinco meses mais críticos da pandemia de Covid-19 em Belo Horizonte acarretaram em forte impacto à economia de empresários que mantém restaurantes, bares, lojas, academias, clínicas de estética e outros espaços comerciais na cidade. Com as portas cerradas para o públicO, contas e dívidas se acumularam.

Frente às necessidades destes comerciantes que perderam instantaneamente suas fontes de renda, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) decretou uma terceira prorrogação no prazo de vencimento de tributos municipais a serem quitados por estes empresários – são as Taxas de Fiscalização, de Localização e Funcionamento e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A extensão do prazo limite para pagamento de tais impostos foi decretada pela primeira vez em julho, e esticada uma segunda vez no mês de setembro.

A portaria mais recente, contida no Diário Oficial do Município (“DOM”) desta quarta-feira (18), estende até 30 de julho do próximo ano o vencimento de ambas as taxas de fiscalização – que poderão ser pagas em cinco parcelas mensais e seguidas até esta data. Expirado o prazo, serão inscritos na dívida ativa os valores não recolhidos.

Trata-se de uma medida econômica da cidade de Belo Horizonte para o enfrentamento da calamidade pública instaurada pela pandemia do novo coronavírus, segundo descrito no decreto.

O documento também determina que as parcelas do IPTU e taxas referentes a ele cobradas neste ano e com vencimento aos dias 15 dos meses de abril a dezembro serão parceladas em seis pagamentos, que vencerão entre 30 de julho do próximo ano e 31 de dezembro de 2021.

Os débitos correspondentes às parcelas que venceram nos dias 15 de fevereiro e março podem ser recolhidas com os acréscimos devidos até 30 de dezembro de 2020.

Além da prorrogação de vencimentos ligados às taxas citadas, o decreto do prefeito Alexandre Kalil (PSD) também suspende por cem dias a instauração de novos procedimentos de cobrança e o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto – medidas estas que já tinham sido determinadas nas portarias anteriores.

Outra regulamentação proposta pelo documento é que a Taxa de Expediente terá seu prazo igualmente prolongado para 30 de julho do ano que se seguirá e poderá, também, ser quitada em cinco parcelas com o vencimento da primeira na data-limite e as outras no mesmo dia dos meses que vierem.

Relembre

Em um primeiro momento, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) determinou que o prazo para pagamento de parcelas referentes aos meses de abril, maio e junho do IPTU cobrado sobre comércios e prestadores de serviço fosse prorrogado por 90 dias.

Em julho, a gestão do município optou por abranger também os meses de julho e agosto, com pagamento da primeira parcela adiado em dois meses – significa que as parcelas de março a agosto poderiam ser divididas em seis, a serem cobradas entre 15 de setembro de 2020 e 15 de fevereiro de 2021.

O decreto baixado logo em seguida, em setembro, estabeleceu que a medida contemplaria ainda as parcelas do IPTU dos meses de abril a dezembro, e comerciantes teriam de quitá-las até 15 de abril do ano próximo, sem juros ou correções.

O mesmo aplicava-se às taxas de Localização e Funcionamento, Fiscalização Sanitária e Fiscalização de Engenhos de Publicidade. Data-limite foi novamente prorrogada com o decreto desta quarta-feira (18) e, segundo esclareceu a PBH à época, o adiamento do prazo é automático e o comerciante não precisa requerê-lo ao município.