Alívio

Novo decreto da PBH permite que comerciantes parcelem o IPTU até abril de 2021

Portaria publicada em julho havia permitido que comerciantes quitassem taxas municipais até fevereiro do ano que vem; novo decreto aumenta prazo em dois meses

Por Lara Alves
Publicado em 02 de setembro de 2020 | 12:47
 
 
 
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Foram necessários cerca de cinco meses e meio para que restaurantes, bares, lojas e outros estabelecimentos como academias de ginástica e clínicas de estética pudessem reabrir as portas em Belo Horizonte. Proprietários acumularam dívidas e prejuízos após a paralisação decretada pela PBH como estratégia para reduzir o impacto da pandemia de Covid-19 no município.

Frente às necessidades destes comerciantes que perderam suas fontes de renda, a Prefeitura de Belo Horizonte decretou no mês passado a prorrogação do vencimento do IPTU e de outras taxas municipais para fevereiro de 2021. Agora, nessa terça-feira (1º), o prefeito Alexandre Kalil (PSD) assinou um outro decreto que estica por mais dois meses a data-limite para pagamento destes tributos por proprietários de estabelecimentos que precisaram fechar as portas em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

O decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na manhã desta quarta-feira (2) indica uma série de medidas econômicas em apoio à classe de comerciantes de Belo Horizonte – além da prorrogação do vencimento do IPTU até abril do próximo ano sem cobrança de juros ou correção, o documento também garante aumento de prazo para quitação das taxas de Fiscalização Sanitária, Funcionamento, entre outras.

De acordo com o secretário da Fazenda da PBH, João Antônio Fleury Teixeira, esta é uma maneira do município incentivar a retomada econômica na cidade. “Nós estamos postergando o pagamento das taxas mobiliárias e do IPTU para empresas que perderam seus alvarás de funcionamento no decreto de abril que determinou o fechamento para segurança. Nós estamos dando um fôlego para essas empresas, para que elas possam ter tempo para conseguir retomar o pagamento das parcelas das taxas e do IPTU”, esclareceu nesta quarta-feira.

Além de aumentar o prazo para pagamentos das taxas em relação à data-limite que havia sido determinada no mês passado – antes, o vencimento estava previsto para acontecer em fevereiro de 2021, entretanto agora comerciantes têm até abril para quitar suas dívidas –, o decreto publicado nesta quarta-feira também apresenta a possibilidade de parcelamento para quitação da taxa cobrada pelo uso de espaços públicos para colocação de mesas e cadeiras por bares e restaurantes.

“Nós incluímos nesse decreto o parcelamento da taxa criada para que bares e restaurantes possam usar espaços públicos para colocar suas mesas e cadeiras. Esta taxa foi instituída em um decreto publicado ontem (terça-feira, 1º) e que cria regras para utilização desses espaços. Apesar de não ser uma taxa significativa, o valor dela é R$ 172, nós também oferecemos que o comerciante pague em cinco parcelas contadas a partir de dezembro. Queremos ajudar as empresas que ficaram fechadas durante tanto tempo”, detalha o secretário.

Prorrogação é automática

Em um primeiro momento, a PBH determinou que o prazo para pagamento das parcelas de abril, maio e junho do IPTU cobrado de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço fosse prorrogado por 90 dias. Logo em seguida, no mês de julho, a gestão municipal decidiu abranger também os meses de julho e agosto, sendo que o pagamento da primeira parcela referente a eles seria adiado em dois meses. Ou seja, as parcelas de março a agosto não quitadas poderiam ser divididas em outras seis parcelas que seriam cobradas entre 15 de setembro deste ano e 15 de fevereiro de 2021.

Entretanto, com o decreto publicado nesta quarta-feira (2), a medida passa a valer para as parcelas do IPTU referentes ao período entre abril e dezembro. Os comerciantes e prestadores de serviço passam, então, a ter até 15 de abril do próximo ano para quitá-las sem que seja cobrado quaisquer juros ou correções. Aqueles que não pagarem até lá, serão inscritos na dívida ativa do município. O mesmo vale para parcelas referentes às taxas de Localização e Funcionamento, Fiscalização Sanitária e Fiscalização de Engenhos de Publicidade.

De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, o adiamento do prazo é feito de forma automática. Portanto, o proprietário não precisa requerer nada à PBH em relação à prorrogação da data-limite.

Atraso na arrecadação

Cerca de R$ 188 milhões de reais podem deixar de ser arrecadados este ano com a prorrogação dos prazos para quitação de taxas municipais e do próprio IPTU. “Este decreto envolve um valor total de R$ 188 milhões de reais, sendo que R$ 31 milhões refere-se a taxas que deixaremos de receber até dezembro em função do adiamento da data-limite. A prefeitura vai deixar de arrecadar esse valor neste ano para poder ajudar o comércio”, conclui o secretário.

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