Covid-19

Confira os protocolos criados pela prefeitura de BH para reabertura do comércio

Novas regras serão válidas para flexibilização do isolamento social na capital de Minas Gerais, mas dependem de melhorias nos indicadores da epidemia de Covid-19 para vigorarem

Por Da redação
Publicado em 16 de julho de 2020 | 09:04
 
 
Estabelecimento fechados na avenida Sinfrônio Brochado, Centro Comercial do Barreiro Foto: Fred Magno / O Tempo

Após reunião de duas horas com representantes dos lojistas, a prefeitura de Belo Horizonte estabeleceu protocolos para reabertura do comércio da capital mineira, apesar de a data para a retomada ainda não estar definida, dependendo da melhoria dos indicadores epidemiológicos.

Os protocolos incluem a limitação de clientes por metro quadrado de acordo com o tipo de atividade econômica, a medição de temperatura e o uso obrigatório de máscaras. Os parâmetros foram definidos para os setores de bares, restaurantes e lanchonetes, vestuário e shopping centers e galerias, além de atividades na modalidade drive-in.

Segundo a prefeitura, "essas definições foram construídas a partir do diálogo constante e das sugestões enviadas por cada segmento, ajustadas de acordo com critérios apontados pela Vigilância Sanitária e pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia de Covid-19 de Belo Horizonte".

No podcast Tempo Hábil Entrevista: Como funcionam as vacinas estrangeiras em teste no Brasil

 

Confira abaixo os protocolos definidos para cada atividade: 

Bares, restaurantes e lanchonetes

- Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 m², incluindo os funcionários.
- Aferir as temperaturas de clientes e funcionários por termômetro digital infravermelho antes da entrada no estabelecimento.
- Privilegiar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação.
- Uma mesa a cada 6,5 m², respeitado o distanciamento mínimo de 2,5 m entre mesas, com no máximo duas cadeiras por mesa.
- Máximo de duas pessoas por mesa.
- É admitido o uso das calçadas para disposição de mesas mediante licenciamento junto ao município e isolando-se a área para evitar aglomeração e circulação.
- Vedado o modelo de self-service. Admite-se serviço com buffet com isolamento dos alimentos em relação aos consumidores e montagem do prato por profissional do estabelecimento devidamente paramentado.
- Proibida a abertura de espaços de entretenimento infantil (kids) ou área de lazer, caso o estabelecimento possua.
- Funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho.
- Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados.

Drive-in

- O evento deverá ser realizado em local descoberto e cercado, possibilitando a restrição da quantidade de veículos a serem estacionados no local.
- Vedada a entrada de motocicletas, bicicletas, veículos conversíveis com a capota aberta, vans e similares e pessoas sem carro.
- Máximo de 4 ocupantes por veículo.
- Distância de no mínimo 1,5 m entre os carros.
- Vedada a saída do público do veículo, exceto para ida ao banheiro.
- Vedada a venda de ingressos e alimentos no local. Permitida a venda apenas antecipadamente por meios eletrônicos.
- Caso o cliente tenha adquirido itens de alimentação, deverá ser direcionado para drive thru e recebê-los diretamente no carro.
- Uso obrigatório de máscaras ao sair do veículo e quando houver atendimento pela equipe do evento.

Vestuário (Atacado e varejo)

- Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 m², incluindo os funcionários.
- Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelecimento e organizar filas internas e externas, observando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
- Manter em locais separados o estoque geral do estoque exposto, ou seja, aquele que é utilizado nas vitrines, araras, ilhas expositoras ou qualquer estoque que terá contato com o cliente.
- Proibir que os clientes tenham contato físico com as peças do estoque. O manuseio poderá ser feito apenas nas peças que fazem parte do mostruário, higienizando as mãos com álcool 70% antes e após o toque.
- Vedado o uso de provadores.
- Orientar expressamente os clientes a lavarem a roupa adquirida antes de usar.
- Quando houver devolução ou troca de produtos, estes devem ser mantidos em separado durante 72 horas antes de retornarem ao estoque e/ou mostruário.
- Os clientes devem ser orientados a permanecer de máscara durante todo o tempo em que permanecerem no estabelecimento.

Shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas

- Aferir a temperatura e higienizar as mãos, com álcool 70%, de todos que entrarem nesses locais.
- Dentro de cada loja, limitar a capacidade de pessoas, incluindo funcionários, equivalente à limitação aplicada a lojas do mesmo segmento independentemente da localização.
- Limitar a capacidade total do shopping a uma pessoa a cada 7 m² de área comum de circulação interna, incluindo funcionários, não sendo contabilizadas áreas de lazer e de estacionamento.
- Limitar a utilização de escadas e esteiras rolante com marcação de espaço respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
- Vedado parque de diversão para crianças, cinemas e demais atividades de entretenimento e recreação, assim como eventos e campanhas com potencial de causar aglomeração.
- Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à Covid-19.
- Uso obrigatório de máscara durante todo o período de funcionamento e de máscara e face shield para profissionais em contato direto com o cliente.
- Informar, em cartazes disponibilizados na entrada, o número máximo de clientes permitidos simultaneamente no interior do estabelecimento.
- Intensificar a manutenção da ventilação natural, quando possível, tanto para as áreas comuns dos shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, quanto dos estabelecimentos instalados nestes.
- Vedada a utilização de adornos e decorações que possam dificultar a higienização.
- Higienizar cestas, carrinhos de compra e semelhantes a cada uso ou sempre que se fizer necessário com álcool 70%.