Reintegração de posse

Copa América adia despejo de 16 famílias no bairro Santa Tereza

Remoção dos moradores estava marcada para o dia 23 de junho e agora deve ocorrer só no dia 8 de julho; imbróglio já dura 49 anos

Por Da Redação
Publicado em 12 de junho de 2019 | 11:16
 
 
Cerca de 40 moradores do Santa Tereza manifestaram com faixas e cartazes do lado de fora, gritando “Teixeira Duarte resiste” Foto: Divulgação/redes sociais

As 16 famílias que vivem há mais de 50 anos em um trecho do bairro Santa Tereza terão seu despejo adiado por causa da Copa América. É que a Polícia Militar pediu que o cumprimento da reintegração de posse de um terreno de quase 4.000 m², entre as ruas Salinas e Teixeira Duarte, que ocorreria no dia 23 de junho, passasse para o dia 8 de julho, porque as tropas estarão envolvidas, nesse período, com o evento esportivo que também acontece na capital.

A decisão foi acatada pelo juiz da Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) da Fazenda Pública, Fernando Lamego Sleumer. O magistrado autorizou o adiamento e determinou que a polícia indique uma data exata (entre 8 e 12 de julho) para o cumprimento da ordem judicial.

Representantes da PM, Defensoria Pública, Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de BH, Samu e Conselho Tutelar já decidiram como cumprir a ordem de imissão de maneira a preservar os direitos e garantias de 16 famílias que lá residem, em especial uma idosa acamada e sete crianças e adolescentes. Parte do Clube Oásis também faz parte dessa área que será retomada.

O juiz Fernando Sleumer entendeu que algumas dessas pessoas necessitam do apoio estatal para garantia de direitos especiais, em razão de sua maior vulnerabilidade.

Histórico

A ação que deu origem à ordem de despejo teve início nos anos 1970, quando os proprietários legais do terreno requereram a demarcação, com subsequente imissão na posse. A ação foi julgada procedente em segunda instância, com trânsito em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recursos, em novembro de 2011.

O auto de demarcação do terreno foi homologado em dezembro de 2006. A primeira ordem de imissão na posse do imóvel foi concedida aos autores em fevereiro de 2009. Desde então, a Justiça já expediu dois mandados de imissão na posse, ambos em 2015. Estes, porém, deixaram de ser cumpridos integralmente, tanto por resistência dos ocupantes quanto por falta de condições de se efetivar a remoção das famílias.

Foram realizadas três tentativas de conciliação judicial entre as partes, sem sucesso, ainda na vara de origem e também na Centrase.

Na Centrase, a imissão na posse foi objeto de tentativa de conciliação por duas vezes e chegou a ser encaminhada, a pedido da Polícia Militar, para o projeto Mesa Estadual de Diálogo e Negociação Permanente sobre Ocupações Urbanas, também sem sucesso.

Diante de todas essas tentativas e considerando o tempo decorrido entre o julgamento do feito até a presente data, sem que os autores, detentores do direito legal do terreno, tenham a efetividade da sentença judicial cumprida, o juiz Fernando Lamego Sleumer determinou que a Polícia Militar apresentasse um cronograma de cumprimento dos mandados em 22 de janeiro de 2019.

Em resposta, o comando do 16° Batalhão de Polícia Militar e também as partes apresentaram diversos requerimentos, que motivaram a decisão de suspensão, além de realização de reunião, em abril deste ano, para que o plano de desocupação seja cumprido de forma cautelosa e pacífica e o escopo social da jurisdição seja plenamente atendido.