Cautela

Coronavírus: toque de recolher é decretado em Extrema para frear a transmissão

Supermercados, açougues e padarias precisam dispensar funcionários mais cedo para que eles possam estar em casa no horário do toque de recolher, vigente das 17h às 6h

Seg, 23/03/20 - 08h03
Campeã. Extrema, no Sul de Minas Gerais, lidera lista que avalia panorama socioecônomico do país | Foto: rodrigo lima – 10.7.2013

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O município de Extrema, no Sul de Minas Gerais, decretou toque de recolher até 30 de março como medida de combate à pandemia do novo coronavírus. A partir desse domingo (22), moradores da cidade não podem sair às ruas entre 17h e 6h, exceto em situações emergenciais. 

A medida precisa ser seguida também por proprietários de estabelecimentos comerciais e indústrias não atrelados ao setor de serviços essenciais básicos, como entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas. Supermercados, açougues e padarias precisam dispensar os trabalhadores até 16h30, para que eles possam chegar em casa para cumprir o toque de recolher no horário correto. 

Empresários que descumprirem a determinação terão alvarás cassados pelo município e precisarão interromper as atividades por tempo indeterminado. O decreto do prefeito João Batista Silva (PSDB) tem duração inicial de oito dias, contando a partir do domingo, mas poderá ser esticado por um período maior, caso a epidemia avance na cidade.

Ainda não há casos confirmados do novo coronavírus em Extrema, no entanto a cidade vizinha Poços de Caldas já tem um caso confirmado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG). Aliás, a Prefeitura de Poços de Caldas decretou estado de calamidade pública pela pandemia do novo coronavírus, e, no sábado (21), cerca de cem estabelecimentos comerciais precisaram ser interditados após os proprietários descumprirem a ordem para suspensão das atividades. 

Funcionamento do toque de recolher

Há dois decretos na cidade de Extrema sobre o toque de recolher. Ambos determinam que a medida será aplicada sempre das 17h às 6h. O primeiro diz respeito à conduta dos moradores, enquanto o segundo especifica as regras para funcionamento dos estabelecimentos comerciais do município no período em que permanecer válido.

O toque de recolher não se aplica às atividades relacionadas à produção, distribuição e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas. Também não está aplicado à comercialização de combustíveis, às farmácias e ao delivery de gêneros alimentícios e produtos agropecuários. Os postos de gasolina, nesses oito dias, precisarão restringir o atendimento para que não sejam formadas aglomerações.

Outros serviços considerados essenciais, como supermercados, açougues e padarias, precisarão seguir o toque de recolher. Contudo, as atividades desses estabelecimentos precisam ser interrompidas até 16h30, para que os funcionários possam chegar em casa às 17h. Além do toque de recolher, há outras medidas a serem seguidas pelos estabelecimentos comerciais e industriais, como intensificar as ações de limpeza e garantir que seja mantida a distância mínima de dois metros entre os clientes.

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