R$ 7 MIL

Deficiente visual é indenizada por ter foto alterada no convite de formatura

Redação O Tempo

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 26 de julho de 2012 | 14:55
 
 

Uma estudante da graduação em direito da Faculdade Izabela Hendrix, em Belo Horizonte, que processou a comissão de formatura e um estúdio de fotografia por ter tido sua foto alterada digitalmente no convite para as solenidades de final de curso, deve ser indenizada em R$ 7 mil pelos danos morais à sua imagem. A decisão da 17ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma sentença de primeira instância.

A formanda, que é deficiente visual, afirma que recebeu tratamento diferenciado por parte da comissão devido à sua condição, tendo sido excluída de eventos, tais como filmagens, ensaios e assembleias, dos quais ela nem sequer foi informada, e agredida verbalmente.

A aluna afirma que, sistematicamente, deixou de ser comunicada de decisões, como a mudança do local do baile, porém o desrespeito culminou no acréscimo, sem permissão dela, de maquiagem especial em sua foto no convite de formatura. Para a estudante, o tratamento descaracterizou a sua imagem. Ela solicitou indenização por danos morais em setembro de 2005.

Os réus contestaram, defendendo que jamais houve tratamento discriminatório contra a colega que, pelo contrário, era tratada com deferência por todos. Afirmando que a responsabilidade sobre as fotos era do estúdio. O tesoureiro da comissão acrescentou que os convites foram impressos após aprovação das provas pelos formandos, o que significaria que a aluna autorizou as imagens. Já as alunas alegaram que os pequenos reparos feitos na fotografia da estudante visavam à melhoria estética do conjunto retratado e são prática corriqueira nos estúdios de revelação de fotos digitais.