Crime

Fazendeiro é preso com arma escondida em sapato infantil em MG

Posse ilegal de arma prevê pena de detenção de 1 a 3 anos, além de multa

Por O TEMPO
Publicado em 26 de março de 2024 | 23:44
 
 
PM aprendeu uma espingarda e um revólver na fazenda Foto: PMMG / Divulgação

Um fazendeiro de 52 anos foi preso por posse ilegal de arma na cidade de Mathias Lobato, no Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, nesta terça-feira (26 de março). Foram encontradas na propriedade dele duas armas: uma espingarda e um revólver. O último estava escondido dentro de um sapato infantil, segundo os militares.

Os policiais foram acionados para o local após receberem informações do serviço de inteligência do 6º Batalhão de Polícia Militar (BPM) sobre a existência de armas no local. Quando chegaram à fazenda, os policiais se depararam com dois homens, que fugiram. Como a casa estava com indícios de arrombamento, os policiais entraram na residência.

Na casa, os policiais encontraram a espingarda em cima de um guarda-roupa no quarto do casal. O revólver estava escondido dentro de um sapato infantil, que estava no mesmo móvel.

Ao deixarem o local, os policiais avistaram o fazendeiro, que chegava de carro. Ele confessou ser o proprietário das armas e disse desconhecer os dois homens que estavam na propriedade e que fugiram. Ele foi encaminhado para a delegacia e pode responder por posse ilegal de arma.

Porte ou posse ilegal de arma?

Os crimes de posse ilegal de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo estão previstos no Estatuto do Desarmamento. A lei foi publicada em 22 de dezembro de 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O artigo 12 do estatuto versa sobre a posse de arma.

A lei determina como crime de posse ilegal “possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa”. Ou seja, caso a pessoa não tenha autorização para o armamento, mas o tenha na residência ou no local de trabalho, responderá pela posse ilegal de arma de fogo. A pena prevista para esse crime é de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.

Já o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento trata do porte ilegal. Se a pessoa estiver com o armamento, comprar, fornecer, receber, guardar, transportar, ceder, emprestar ou ocultar arma de fogo ou munição de uso permitido, sem autorização, responderá por esse crime. A pena prevista é de 2 a 4 anos e multa. No caso do porte ilegal, o crime é inafiançável, exceto quando a arma estiver registrada em nome do agente.