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Juíza nega pedido para que trabalhadores da Samarco sejam readmitidos

Pedido foi indeferido até a realização de uma audiência de conciliação, marcada para novembro, quando a magistrada deve proferir a decisão final

Por CAMILA KIFER
Publicado em 05 de outubro de 2016 | 16:24
 
 
Juíza nega pedido para que trabalhadores da Samarco sejam readmitidos MARIELA GUIMARAES / O TEMPO

A juíza titular da Vara do Trabalho de Ouro Preto, Flavia Fonseca Parreira Storti, negou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), solicitando a readmissão dos mais de 900 funcionários da Samarco que foram desligados após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015.

O pedido foi indeferido até a realização de uma audiência de conciliação,marcada para o dia 17 de novembro deste ano, quando a magistrada deve proferir a decisão final sobre a ação.

Além da readmissão, a ação pedia que a mineradora garantisse os salários de todos os funcionários da mineradora até a retomada efetiva das atividades, além do pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 200 milhões.

Para embasar o pedido, MPMG e o MPT alegaram que "os trabalhadores foram os verdadeiros atingidos pelo rompimento da barragem e não podem ser penalizados por isso".

Ao negar o pedido, a juíza Flavia entendeu que a Samarco vem cumprindo com o acordo. Ela ainda lembrou que as verbas indenizatórias foram pagas e que a implantação do Programa de Demissão Voluntária (PDV) foi um acordo tomado junto ao sindicato da categoria.

"Em face do exposto, considerando ser bastante controvertido o direito alegado, e diante do perigo de irreversibilidade da medida pleiteada, indefiro, por ora, a antecipação da tutela pretendida", alegou a juíza.

Outro lado

A Samarco informou não ter sido notificada ainda sobre a decisão da Justiça do Trabalho, mas afirmou que o PDV foi  uma solução construída com os Sindicatos (Metabase Mariana e Belo Horizonte e Sindimetal ES).

A mineradora também alega que "os 924 empregados que aderiram voluntariamente ao PDV já receberam os valores previstos no acordo e que, desde o rompimento da barragem, vem fazendo o possível para manter sua força de trabalho, mesmo com suas operações suspensas. Concedeu licenças remuneradas, férias coletivas e dois períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho (lay-off).”

Já o Ministério Público de Minas Gerais informou já ter sido notificado sobre a ação e que a decisão final da juíza deverá ser apreciada na audiência.

O Ministério Público do Trabalho alegou não ter sido notificado sobre a decisão, dessa forma, ainda não irá se pronunciar.