MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Justiça determina suspensão da pavimentação da MG-320 e LMG 760

Liminar divulgada nesta sexta-feira (13) suspende também o licenciamento do empreendimento

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 13 de dezembro de 2013 | 23:16
 
 

A obra de pavimentação na rodovia MG-320/LMG 760 que corta os municípios de Timóteo, São José do Goiabal, Dionísio e Marliéria deverá será ser suspensa imediatamente pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). A determinação divulgada nesta sexta-feira (13) é do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A Justiça determinou também a suspensão das licenças prévia e de instalação, concedidas pelo secretário-adjunto de Meio Ambiente do Conselho de Política Ambiental, e do processo de licenciamento que seria votado nesta sexta pela Unidade Regional Colegiada do COPAM do Leste Mineiro, em Governador Valadares.

O trecho com mais de 57 km de extensão está inserido em área extremamente sensível, na zona de amortecimento do Parque Estadual do Rio Doce, margeando limites da unidade de conservação. O MPMG entendeu que o cuidado exigido com o local não foi observado no processo de licenciamento, já que foram detectadas omissões e equívocos nos estudos apresentados pelo DER, além do descumprimento de procedimentos básicos previstos na legislação ambiental.

“O Estado de Minas Gerais não apenas dispensou apresentação de estudo e relatório de impacto ambiental no licenciamento da rodovia, como também entendeu que o empreendimento não causaria danos significativos ao meio ambiente”, argumenta o promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto.

Com base nos dados técnicos e jurídicos apresentados pelo MPMG e diante do receio de danos irreversíveis que possam ser causados pelas obras, a decisão judicial considerou ser imprescindível a realização de um estudo minucioso antes de qualquer empreendimento no local.

Além da suspensão das atividades na rodovia, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias determinou que o processo administrativo de licenciamento seja retirado das pautas de julgamento do Copam até a resolução do mérito da ação.

Com Ministério Público Estadual33 174