Norma

Lei municipal restringe horários de voos no Carlos Prastes

Norma compromete o funcionamento de escolas de oilotagem na capital; como é obrigatório que todo estudante faça aulas de voo durante a noite, a nova lei pode atrapalhar a formação dos profissionais

Qui, 17/09/15 - 19h14

Uma lei municipal sancionada nesta quarta-feira (16) pelo prefeito de Belo Horizonte Marcio Lacerda (PSB) pode comprometer o funcionamento de escolas de pilotagem da capital – a maioria delas localizada no Aeroporto Carlos Prates, na região Noroeste da cidade.

A Lei 10.842 prevê a regulamentação de horários específicos para o funcionamento das unidades e restringe voos noturnos. Como é obrigatório que todo estudante faça aulas de voo durante a noite, a nova lei pode atrapalhar a formação dos profissionais.

Para especialistas, a norma vai de encontro às regras estabelecidas pela União sobre o espaço aéreo e a atuação das instituições. A lei foi proposta pelo vereador Arnaldo Godoy (PT), que justifica a medida com o incômodo causado pelas aeronaves aos moradores no entorno dos aeroportos.

“Até então não havia um limite de horários e isso causa muito incômodo à população do entorno. Não vamos proibir os voos, mas sim regulamentá-los. Atualmente há voos a noite e de madrugada”, afirma o vereador.

No entanto, de acordo com a administração do aeroporto Carlos Prates, as decolagens e pousos só acontecem entre o nascer e o por do sol. No caso dos pilotos que vão fazer voos noturnos, eles decolam no local e devem pousar ou no aeroporto da Pampulha ou em Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte.

A nova regra determina que os voos poderão ser realizados de 8h às 18h nas segundas, quartas e sextas-feiras), e de 8h às 20h nas terças e quintas-feiras. Nos sábados, domingos e feriados, os voos podem ocorrer de 9h às 13h. Há multa de R$ 1 mil para o descumprimento da lei. A Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização verificará o cumprimento da regra.

O presidente da Comissão de Direito Aeronáutico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Sérgio Mourão, acredita que o município não está apto a legislar sobre o espaço aéreo e a realização de aulas de pilotagem. “Não compete a órgão municipal o controle do espaço aéreo. Isso é competência de um órgão federal atribuído por lei federal”.

Regulamento

No artigo 81 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil, há a obrigatoriedade de que o aluno faça pelo menos três horas de voo noturno, com ao menos dez pousos e decolagens.


Escola vão tentar recorrer a norma

Para as escolas de formação de pilotos, a nova lei pode trazer problemas. Segundo elas, é preciso decolar a noite e quem deve regulamentar voos e o espaço aéreo é a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

O proprietário da escola Starflight, Francisco Pio, afirma que eles estão se reunindo e procurando uma assessoria jurídica. “Temos que saber se o município tem competência para criar essa lei”. 

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