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Liminar que impede cobrança excessiva em pátios é restabelecida

Quem teve veículo apreendido até o dia 25 de janeiro de 2016 poderá recuperá-lo pagando por apenas 30 diárias; já quem teve o bem retido após esta data, terá que pagar pelas diárias de um período de 6 meses

Por José Vítor Camilo
Publicado em 22 de fevereiro de 2017 | 17:14
 
 
A decisão é válida para pátios de todo o Estado MARIELA GUIMARAES / O TEMPO

Foi restabelecida pela Justiça nesta terça-feira (21) uma liminar, que estava suspensa há quase um ano, e que impede a cobrança excessiva de taxas de permanência de veículos em pátios de apreensão do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG). A decisão foi concedida inicialmente em março de 2016, mas acabou anulada pouco tempo depois após recurso do governo do Estado.

A defensora pública Rachel Aparecida de Aguiar Passos, da Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais, explica que ajuizou a Ação Civil Pública após constatar que um grande número de atendidos pela Defensoria Pública acabava abrindo mão de recuperar os veículos por conta dos altos valores cobrados.

"Até o dia 25 de janeiro de 2016, o artigo 262 do Código de Trânsito previa que as diárias só poderiam ser cobradas por até 30 dias, o que raramente era cumprido. Nesta data foi feita uma alteração, que passou a permitir essa cobrança por até 6 meses. Por isso a liminar determinava que quem teve o veículo apreendido até este dia, só precisaria pagar pelos 30 dias, enquanto quem teve o veículo retido depois disso poderia pagar no máximo pelos 6 meses de estadia", explicou.

A responsável pela ação afirma que o Estado entrou com um agravo de instrumento que não questionava a decisão em si, mas sim a possibilidade de um juiz conceder uma decisão liminar sem ouvir uma das partes. Como o Estado já se manifestou, nesta terça o juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual concedeu mais uma vez a liminar com base na ação movida pela defensoria.

Procurado pela reportagem de O TEMPO, o Detran/MG informou que até o momento o Estado não foi intimado da liminar e, por isso, não seria possível se posicionar nesta quarta-feira (22). 

Decisão pode ser boa aos cofres do Estado

Na nova decisão, o magistrado destacou que o deferimento da medida de urgência será boa para os cofres públicas, uma vez que "estimulará milhares de pessoas a reaver seus automóveis, pagando os respectivos impostos e taxas anuais, incluída a da estadia, desde que observados os parâmetros desta decisão”.

A decisão, que abrange todos os pátios de apreensão de Minas Gerais, ainda pode ser alvo de recurso, uma vez que foi concedida em 1ª instância. "O juiz também suspendeu as Instruções Normativas 01 e 02 de 2015, do Detran, uma vez que elas previam a cobrança da estadia por todo o período em que o veículo permanecesse no pátio. Ele inclusive lembrou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto", afirmou a defensora Rachel.