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Motociclista bate em caçamba em BH, e empresa deverá pagar R$ 20 mil e pensão

Conforme o processo, o homem relatou que a caçamba estava posicionada de forma irregular na rua, afastada do meio-fio

Por Da redação
Publicado em 20 de janeiro de 2021 | 19:30
 
 
Conforme o processo, o homem relatou que a caçamba estava posicionada de forma irregular na rua, afastada do meio-fio Foto: TJMG/Divulgação/Imagem ilustrativa

Um motociclista de Belo Horizonte, não identificado, será indenizado em R$ 20 mil mais parcelas mensais de R$ 1 mil por ter colidido com uma caçamba de lixo no bairro Vila da Serra, Centro-Sul da capital. A decisão, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi divulgada nesta quarta-feira (20) e manteve parte do determinado pela primeira instância. 

Conforme o processo, o homem relatou que a caçamba estava posicionada de forma irregular na rua, afastada do meio-fio. Ele foi socorrido, encaminhado a um hospital na cidade, e fora constatado que o motociclista havia sofrido uma fratura exposta na tíbia direita. Na ação, ele pediu reparação por danos morais, materiais e estéticos à construtora responsável pela obra, e à empresa que fornece o serviço de caçambas. Ambas contestaram a versão relatada pelo condutor. 

“Em primeira instância, a empresa de caçambas foi condenada a indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, além de pagar a indenização por danos materiais, referentes aos gastos com remédios, sessões de fisioterapia e exames médicos. A empresa deverá também pagar mensalmente ao motociclista R$ 1 mil a título de lucros cessantes, para compensá-lo por ter ficado impossibilitado de exercer seu ofício no período de 24 de agosto de 2016 a 19 de janeiro de 2017”, informou o TJMG em texto de divulgação. 

A empresa prestadora do serviço interpôs recurso argumentando que havia “contradição na data do acidente informada pelo motociclista, uma vez que o boletim de ocorrência foi lavrado nove dias após o alegado sinistro”. A defesa ainda defendeu que as testemunhas não presenciaram o acidente, e que “observou todas as normas municipais ao estacionar a caçamba de entulho e instalar a sinalização na via pública, não havendo qualquer ação ou omissão culposa que pudesse causar sua responsabilização pelo acidente”. 

O relator do processo, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que “a fotografia apresentada demonstra que, de fato, a caçamba estava distante do meio-fio, ocupando a via de tráfego de veículos: A irregularidade foi confirmada por testemunhas. Com isso, o magistrado decidiu que a empresa agiu com negligência. 

“Sobre os danos morais, o relator apontou que restaram configurados o notório sofrimento e o abalo psicológico suportados pela vítima em decorrência do acidente, haja vista a gravidade da lesão sofrida — fratura exposta da tíbia —, aliada ao fato de ter ficado incapacitado para o trabalho”, diz o Tribunal. Acompanharam o voto a desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Amauri Pinto Ferreira.