Em Caratinga

MPF quer que o DNIT realize obras urgentes em trecho da BR-116

Onze quilômetros da BR-116, que corta praticamente ao meio a cidade de Caratinga, estão em situação precária, não comportando mais o atual fluxo de veículos e pedestres; o que resulta em inúmeros acidentes, muitos deles fatais

Por Da Redação
Publicado em 15 de dezembro de 2014 | 19:17
 
 

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para obrigar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a realizar obras urgentes de adequação do trecho da BR-116 que passa pela cidade de Caratinga, no Vale do Rio Doce, leste de Minas Gerais.

Onze quilômetros da rodovia cortam a área urbana da cidade, do km 520, no Parque de Exposições, até o km 531, no Posto de Pesagem do Dnit, praticamente dividindo-a ao meio. O trecho, no entanto, está em situação precária, com estrutura viária que não comporta mais o fluxo de veículos e pedestres. O resultado é um quadro de grave insegurança para os usuários, com a ocorrência de inúmeros acidentes, muitos deles fatais.

Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no período de apenas dois anos - de 2012 a 2014 - ocorreram 470 acidentes no local, o que dá uma média de mais de 13 acidentes por mês ou mais de três por semana.

Pontos Críticos

Segundo a PRF, os pontos mais críticos são os quilômetros 497, 498, 499 e 518, próximos à cidade, e 521 e 522, dentro da malha urbana, em relação aos quais a própria PRF sugeriu a instalação de barreiras eletrônicas.

O MPF oficiou então à unidade do Dnit em Caratinga e recebeu respostas conflitantes. A primeira dizia que não havia estudos e programação para instalação de radares naquele segmento da rodovia; posteriormente, disseram que já haveria lombadas eletrônicas nos kms 498 e 500.3, que, apesar de desligadas, logo voltariam a funcionar. Outro equipamento estaria sendo instalado no km 520.4, e nos kms 521 e 522 não existiria nenhuma situação de risco aos usuários que justificasse a instalação dos radares.

Diante da insuficiência das informações, o MPF oficiou à superintendência do órgão em Belo Horizonte, quando foi dito que as lombadas eletrônicas instaladas nos kms 498, 500.3, 499 e 522.3 logo entrariam em funcionamento.

Passados alguns meses, a previsão de melhorias não se confirmou. O único consenso entre a comunidade e os órgãos públicos foi quanto à necessidade de intervenções o quanto antes na rodovia para assegurar a segurança dos usuários. Nesse período, o MPF chegou a realizar vistoria no local, quando detectou outros pontos críticos no trecho urbano da rodovia: os kms 526.5, 528.6, 529.2 e 529.8/9. Para o Ministério Público Federal, a solução pretendida pelo Dnit – instalação de radares – é uma medida apenas paliativa e de alcance limitado, porque, conforme já verificado anteriormente na cidade, os equipamentos acabam ficando inoperantes, sobretudo por falta de manutenção, o que, no final, leva à reinstalação dos quebra-molas.

Segundo o procurador da República Lucas de Morais Gualtieri, a conduta do Dnit é omissiva, porque “a exigência de estruturar a BR-116 de condições de segurança compatíveis com o tráfego e as necessidades de uso da via nada mais é do que a efetivação de uma política pública da qual o Estado insiste em se esquivar”. E se o Poder Público não cumpre com seus deveres, “não há outra saída senão a de se recorrer ao Judiciário para por fim à negligência do órgão que tem o dever de zelar pela correta conservação das rodovias, protegendo-se, consequentemente, o patrimônio público e a vida e segurança da população”, explica Lucas Gualtieri.

Pedidos emergenciais e definitivos

O MPF pede, primeiramente, a concessão de liminar para obrigar o Dnit a realizar medidas paliativas, de pronta execução, que possam solucionar emergencialmente alguns dos principais problemas da via, entre elas, a retirada dos quebra-molas atualmente existentes na BR-116, em relação aos quais estudos técnicos apontam a necessidade de sua substituição por radares ou lombadas eletrônicos, imediatamente. Foi pedida, ainda, a condenação do DNIT na obrigação de efetuar manutenção constante dos equipamentos, viabilizando seu correto funcionamento, sob pena de multa diária.

Para a solução das questões que dependem de estudos técnicos, o MPF pediu que a Justiça determine a instauração, pelo Dnit, dos procedimentos administrativos necessários para a contratação do projeto de adequação da capacidade da via, assim como para a contratação subsequente das obras nele previstas, de modo que esteja tudo concluído em prazo não superior a 240 dias.

Procurado pela nossa reportagem, o Dnit informou que só irá se manifestar amanhã.