Divinópolis

Mulher diz que matou menina de 6 anos para se vingar da mãe da criança

Amanda teve corda colocada no pescoço e foi afogada em um balde antes de ser jogada do segundo andar

Por Carolina Caetano - Enviada especial
Publicado em 09 de agosto de 2019 | 16:53
 
 
Mulher que matou criança em Divinópolis cometeu assassinato para se vingar da mãe da criança, diz Polícia Civil Foto: Alexandre Mota

Divinópolis - A mulher de 38 anos que confessou ter matado a menina Amanda Filgueiras Calais, de apenas 6 anos, em Divinópolis, na região Centro-Oeste do Estado, afirmou em depoimento que cometeu o crime porque acreditava que a mãe da vítima tinha denunciado a investigada no Conselho Tutelar da cidade. A informação foi divulgada pela Polícia Civil durante uma coletiva que acontece na tarde desta sexta-feira (9) na cidade. 

"A conclusão da causa morte foi afogamento. A Sarah tem um procedimento no Conselho Tutelar e, pensando que pudesse perder a aguardar da filha de 5 anos, resolveu se vingar da vizinha", explicou o delegado Leonardo Pio.

A mulher contou à polícia que atraiu a criança para a sua casa, uma vez que a menina transitava livremente por ambas as casas. Então, entregou o telefone para que a própria filha se distraísse e não presenciasse o crime. Em seguida, levou Amanda para um cômodo e tentou estrangulá-la com uma corda.

"A vítima ficou desacordada, mas a Sarah percebeu que ela não morreu. Então, pegou a cabeça da criança e a mergulhou num balde, a matando por afogamento", explicou o delegado. 

"É um crime muito bárbaro, que choca a população. Talvez seja o crime mais cruel que o Centro-Oeste presenciou nos últimos anos", comenta. "Ela demonstrou total desamor, mas alega estar arrependida e ter se vingado da mulher", fala.

De acordo com o delegado, foi descartada qualquer participação do filho da autora confessa, de 17 anos, no crime. "Foi aventada essa possibilidade, mas diante da investigação, podemos afirmar que o filho não participou", disse.

Ela está sendo investigada, agora, por homicídio qualificado e por fraude processual. A pena pode susperar 30 anos se somados os dois crimes.

Atualizada às 17h37