Em Juiz de Fora

Mulher é presa por injúria racial contra vizinhos: 'Aqui não é lugar de macaco'

Família alegou que a suspeita teve surto psicótico, porém o Samu constatou que ela estava sob efeito de bebida alcoólica

Por Vitor Fórneas
Publicado em 16 de abril de 2024 | 18:20
 
 
Imagem ilustrativa de prisão por parte da PMMG Foto: PMMG/Divulgação

Uma mulher de 53 anos foi presa por injúria racial contra vizinhos em Juiz de Fora, na Zona da Mata, em Minas Gerais. Ela disse que as pessoas negras não deveriam morar no mesmo prédio que ela, pois aquele lugar não era de “macaco que come lixo”. A família alegou que a suspeita teve surto psicótico, porém o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) constatou que ela estava sob efeito de bebida alcoólica. O caso foi registrado no último domingo (14 de abril).

Uma das vítimas disse que a vizinha, que mora no segundo andar, foi até o apartamento dela, no primeiro, e passou a dizer que ela, o filho dela e o marido, que é catador de material reciclável, não poderiam morar naquele lugar.

“Macacos pretos, favelados, micos comedores de lixo. O prédio não é lugar para esse tipo de gente morar”, teria dito a suspeita, conforme registrado no boletim de ocorrência. Depois disso, a mulher ainda chamou a vítima de “piranha” e ameaçou matar toda a família. 

Os militares relataram na ocorrência que ouviram insultos racistas após chegar para atender o caso. O companheiro da suspeita afirmou que a mulher faz tratamentos psiquiátricos e estava em surto psicótico. 

Um socorrista do Samu conversou com a suspeita e informou aos PMs que a mulher confessou ter feito uso de bebida alcoólica com medicamento controlado. Ela apresentava olhos vermelhos, além de andar cambaleante. Após ser presa, a mulher chutou a viatura e xingou os militares. A ocorrência foi encerrada na Delegacia de Plantão de Juiz de Fora. 

Qual a diferença entre injúria racial e racismo?

De forma geral, o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, enquanto a injúria é cometida contra um indivíduo. Desde janeiro de 2023, a legislação brasileira equiparou a pena de injúria à de racismo. Desde essa lei, a pena para o crime de injúria aumentou de 1 a 3 anos para de 2 a 5 anos de reclusão.

A injúria é prevista no Código Penal, no artigo 140, que trata sobre ofensas à dignidade e contra elementos referentes à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nessas situações, as penas variam de 1 mês a 3 anos.

Com a equiparação da injúria racial ao racismo, a pena foi aumentada e passou a ser de 2 a 5 anos quando a injúria é relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional.