Manifestação

Perueiros voltam a fazer carreatas em protesto contra prisões

Grupos ocupam BR-381, BR-040 e Via Expressa, a caminho da Assembleia Legislativa

Por Luiz Fernando Motta
Publicado em 06 de dezembro de 2018 | 08:53
 
 
Movimentação dos perueiros na BR-381, no sentido Belo Horizonte Foto: Helicóptero Rádio Super

Perueiros voltaram a se manifestar nesta quinta-feira (6) contra as prisões de motoristas do transporte clandestino na região metropolitana de Belo Horizonte. Os motoristas fazem carreata pelas BRs 040, 381 e Via Expressa, no sentido Belo Horizonte. A manifestação segue rumo à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O trânsito em cada uma das vias está fluindo, mas com pelo menos duas faixas ocupadas pelos manifestantes.

Na BR-381, a carreata ocupa a faixa do meio, próximo ao Carrefour em Contagem. Há um grande congestionamento registrado no sentido BH.

O morista Ronnie Von da Silva diz que a categoria quer uma resposta e não quer ter mais problemas com as autoridade. "Tudo que nós fazemos é trabalhar. Estamos sendo presos. Não vamos desistir", disse.

Desde segunda-feira (3), os perueiros fizeram carreata por vários pontos de Belo Horizonte. Motoristas seguiram em comboio até a Praça da Liberdade e, em seguida, até a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

Freitas diz que o setor tem enfrentado dificuldades para ser compreendido em legislação. Ele cita como exemplo a dificuldade para se adequar ao cadastro exigido pelo DEER-MG.

Fiscalização

O DEER-MG confirmou nesta semana que a operação de fiscalização em conjunto com as polícias Civil e Militar continua.

O órgão afirma que o transporte fretado em Minas Gerais é regulamentado pelo decreto 44.035 / 2005, que tem a finalidade, em linhas gerais, de garantir a segurança dos passageiros, a vistoria dos veículos em operação e a qualificação do motorista.

O serviço de transporte público intermunicipal de passageiros é regulamentado pelo decreto 44.603 / 2007, que concede a operação das linhas por meio de licitação.

Segundo o DER, o "transportador clandestino se coloca numa situação de usurpação desta responsabilidade do Estado, o artigo 328 do Código Penal, prevê a prisão dos condutores irregulares".