Saiba mais

Semana Santa: o que é celebrado na Quinta-Feira Santa? É feriado?

A data, celebrada hoje (28 de março) pelos cristãos, recorda a última ceia de Jesus com os seus discípulos

Por Rayllan Oliveira
Publicado em 28 de março de 2024 | 06:56
 
 
Cerimônia de lava-pés é tradição na Quinta-Feira Santa Foto: Videopress Produtora

A Quinta-Feira Santa, celebrada hoje (28 de março) pelos cristãos, recorda a última ceia de Jesus com os seus discípulos. No encontro, conforme o texto bíblico, Jesus lavou os pés de cada um deles. Para os católicos, a data marca a instituição da eucaristia e o fim do período Quaresmal - que remete aos 40 dias em que Jesus passou no deserto. A celebração também dá início ao Tríduo Pascal.

Conforme a tradição, o rito religioso desta quinta-feira antecede a recordação da morte de Jesus, lembrada na Sexta-Feira da Paixão - celebrada amanhã (29 de março). Este é um dos momentos mais importantes da Semana Santa, que teve início no Domingo de Ramos (24 de março), e que se encerra no Domingo de Páscoa (31 de março).

+ Veja a programação de missas

Quinta-feira Santa é feriado?

A Quinta-Feira Santa não é um feriado nacional. A data, no entanto, é considerada como ponto facultativo em Minas Gerais, conforme publicação feita no Diário Oficial do Estado no dia 4 de janeiro de 2024. O texto definiu os dias de feriado e de ponto facultativo para este ano nas repartições públicas estaduais. Conforme a publicação, Minas tem 11 feriados e dez pontos facultativos em 2024.

Em Belo Horizonte, a quinta-feira (28 de março) é ponto facultativo no Executivo municipal. Por esse motivo, o funcionamento dos serviços na cidade, dentre eles as unidades de saúde e transporte coletivo, é alterado.

+ Veja o que abre e fecha em BH

Quando é feriado da Semana Santa?

Somente a Sexta-Feira da Paixão é um feriado nacional. Por isso, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há trabalho obrigatório, exceto para aqueles que exercem atividades essenciais. Esses trabalhadores não podem exigir por folga ou remuneração maior pelo dia trabalhado. A lei aponta ainda que aqueles que não exercem atividades consideradas essenciais podem ser convocados para o trabalho, mas precisam receber o dobro ou ganhar folga compensatória.

+ Confira os direitos do trabalhador