Rompimento de barrgaem

Vale é condenada a pagar R$ 100 milhões a herdeiros de trabalhadores mortos

A ação contra a empresa foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Refeição e pela Federação dos Trabalhadores.

Por Natália Oliveira
Publicado em 19 de novembro de 2021 | 18:47
 
 
brumadinho Foto: alex de jesus

A mineradora Vale foi condenada a indenizar em R$ 100 milhões os herdeiros dos trabalhadores que morreram com o rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte. A ação contra a empresa foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Refeição e pela Federação dos Trabalhadores.

A decisão foi dada pela pela juíza Viviane Correa da 5ª Vara do Trabalho de Betim, na região metropolitana da capital. Ela considerou que a Vale assumiu o risco das mortes no caso do rompimento da barragem ocorrido em janeiro de 2019. 

"Em relação ao dano morte, foi garantida indenização no valor de R$ 1 milhão de reais para os herdeiros do trabalhador morto, restando caracterizado que a supressão da vida gera dano moral. Por se tratar de sentença de 1ª instância de julgamento, a decisão ainda não é definitiva, estando sujeita a recursos para os tribunais. Todavia, representa um importante avanço na busca de uma reparação justa em razão da violência do crime cometido pela Vale", informaram os advogados dos sindicatos por nota. 

As Entidades sindicais autoras orientam os familiares herdeiros a entrarem em contato para maiores esclarecimentos pelo telefone 31 98346-2327.

O que diz a Vale 

A Vale está atenta à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos(as) e irmãos(ãs) de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral. Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos(as), individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o auxílio creche para filhos(as) de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação para filhos(as) entre 3 e 25 anos de idade. Por fim, é concedido plano de saúde vitalício aos cônjuges ou companheiros(as) e aos(às) filhos(as) até 25 anos. Desde de 2019, já foram firmados acordos com mais de 1,7 mil familiares de trabalhadores falecidos, tendo sido pagos mais de R$ 1,1 bilhão no âmbito da Justiça do Trabalho.

A empresa informa que analisará a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Betim.