CPI

Vale envia advogado para acompanhar testemunhas: 'Assédio', acusa relator

Funcionários da empresa confirmaram que houve vazamento na barragem sete meses antes do rompimento

Por Raquel Penaforte
Publicado em 18 de julho de 2019 | 11:56
 
 
CPI ouve funcionários da Vale nesta quinta-feira (18) Foto: ALMG / Divulgação

Os funcionários da Vale convocados para depor na CPI de Brumadinho nesta quinta-feira (18) foram surpreendidos por um advogado contratado pela mineradora para acompanhar os depoimentos na ALMG.

Os convocados foram citados no depoimento do ex-funcionário Fernando Henrique Barbosa Coelho, que contou sobre o vazamento da barragem sete meses antes do rompimento. Os depoentes confirmaram a situação da estrutura em junho de 2018.

O supervisor de operações de expedições, Renato Curto de Figueredo, contratado há 15 anos pela Vale, recusou a companhia do advogado. Segundo ele, naquela época, técnicos da geotécnia da Vale acionaram o apoio dele para conter o vazamento.

"Em junho de 2018 o pessoal da geotécnica nos chamaram para ajudar no vazamento na barragem. Fomos orientados a buscar sacos de areia", afirmou.

Também sem terem solicitado auxílio do defensor, os funcionários Vagner Zacarias, Sidmar Moreira, Marco Aurélio Amorim e Rodrigo da Silva Moreira contaram que auxiliaram na contenção do vazamento. "Ele me disse para dizer a verdade", garantiu Zacarias sobre as orientações do advogado.

Apesar disso, o deputado André Quintão, relator da CPI, chamou de assédio a atitude da Vale de fornecer um profissional para acompanhar os depoimentos das testemunhas.

"A Vale não é só uma criminosa, também é uma farsante", acusou o deputado Sargento Rodrigues.

Posicionamento da Vale

"A Vale disponibiliza assessoria jurídica a seus empregados por se tratar de uma investigação de fatos ocorridos no exercício de suas atividades profissionais. Contudo, os empregados têm completa autonomia para decidirem se comparecem ou não às sessões da CPI. 

Tais decisões, bem como qualquer outra decisão de natureza jurídica, cabem exclusivamente aos empregados e suas respectivas defesas técnicas, que sempre atuaram e continuarão atuando com total distanciamento, independência e autonomia decisória."

Texto atualizado às 12h19