Uma decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determina que uma clínica de estética de Belo Horizonte indenize uma consumidora por ela ter sofrido queimaduras durante uma sessão de depilação a laser.
A indenização definida pelo TJMG é de R$ 10 mil por danos morais. A clínica terá também que reembolsar à cliente o valor gasto no procedimento.
A consumidora afirmou que adquiriu um pacote de depilação a laser, com seis sessões, por meio de um site de descontos. Na primeira, ela teria sofrido queimaduras nas duas pernas, que viraram bolhas e, posteriormente, cicatrizes.
Ela alega que procurou a clínica e que lhe disseram que a situação era normal e bastava aplicar gelo e uma pomada corticoide no local para que as marcas desaparecessem, mas que isso não ocorreu.
A cliente afirmou também que, além das dores sofridas com as queimaduras, que as inúmeras marcas que ficaram em suas pernas causaram desconforto e constrangimento. Diante disso, pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos, além do reembolso dos R$ 239,90 pagos pelas seis sessões.
Em primeira instância, a Justiça determinou que a clínica pagasse indenização de R$ 5.000 pelos danos morais. A consumidora recorreu ao TJMG pedindo o aumento do valor e o ressarcimento da quantia paga pelo serviço.
O relator, desembargador Cabral da Silva, determinou o reembolso à consumidora, visto que o serviço não foi prestado. A única sessão realizada resultou nas queimaduras, não se alcançando a finalidade buscada.
Com relação às despesas com medicamentos, de acordo com o TJMG, o magistrado afirmou que a consumidora não apresentou provas suficientes que demonstrassem a aquisição e o valor desembolsado.
O relator destacou ainda, quanto aos danos estéticos, que, embora as lesões tenham comprometido esteticamente as pernas da cliente em um primeiro momento, não há elementos que demonstrem que as cicatrizes serão definitivas ou que não exista tratamento para sua correção.
No entanto, o magistrado entendeu, segundo o TJMG, que a indenização de R$ 5.000 por danos morais, estipulada em primeira instância, não era suficiente para compensar o sofrimento causado. Dessa forma, houve o aumento para R$ 10 mil.
Votaram de acordo com o relator o juiz de direito convocado Roberto Apolinário de Castro e o desembargador Claret de Moraes.