A Prefeitura de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, impôs novas regras para que bancos, igrejas, lotéricas e salões de beleza funcionem na cidade. Entre as medidas estão o fornecimento de máscaras e álcool em gel para quem estiver nos estabelecimentos ou em templos religiosos.

De acordo com o decreto publicado nessa terça-feira (7), o atendimento ao público realizado no interior de instituições bancárias e casas lotéricas deve ter estrito controle de acesso, devendo proibir aglomerações nas áreas internas e externas dos estabelecimentos, a disponibilização de máscaras de proteção e álcool 70% para todos os funcionários e clientes e no mínimo um funcionário para organização e controle das filas, nas áreas internas e externas das instituições, obedecendo o distanciamento de dois metros entre as pessoas.

Os salões de beleza e barbearias poderão funcionar mediante agendamento em horários espaçados de forma a evitar contato entre os clientes, além de fornecer máscara de proteção e álcool 70% para todos os clientes e funcionários.

Nos hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros, um funcionário deve ser disponibilizado para higienizar com álcool 70% as mãos de todos os clientes que adentrarem no estabelecimento. O local deve fornecer máscaras de proteção e álcool 70% para todos os funcionários. 

Já as igrejas tiveram outras restrições para celebrações religiosas,que não podem aglomerar mais de dez pessoas. As instituições de atividades religiosas devem disponibilizar aos seus funcionários, associados, voluntários, membros e frequentadores álcool 70%, máscaras de proteção e orientações sobre as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde em especial: evitar o contato pessoal, tais como aperto de mãos, abraços e beijos, ainda que com pessoas assintomáticas; distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas; não compartilhar com outras pessoas objetos de uso pessoal, tais como toalhas, talheres, pratos, copos, garrafas, dentre outros; os líderes e responsáveis pelas atividades religiosas deverão avisar no início de cada atividade sobre o risco de contaminação do coronavírus em locais fechados e de aglomeração de pessoas, deixando, ainda, na entrada dos estabelecimentos religiosos avisos de alerta nos padrões e recomendações do Ministério da Saúde. 

Segundo o decreto, nas atividades religiosas, idosos e portadores de doenças crônicas, tais como diabetes, hipertensão, doença respiratória e cardiovascular, neoplasias, dentre outras, deverão ser encaminhadas para casa imediatamente.