A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a justiça do Distrito Federal determinou que o governo retire da lista de serviços essenciais a realização de atividades e cultos religiosos durante a pandemia do novo coronavírus.
O funcionamento das igrejas foi incluído pelo presidente Jair Bolsonaro como atividade essencial por meio de decreto, derrubado pela Justiça do Rio de Janeiro posteriormente, mas revalidado por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no último dia 31.
No pedido de retirada das igrejas da lista de atividades essenciais, o MPF argumentava que a realização de cultos religiosos presenciais permite a formação de aglomerações e vai contra as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). A Advocacia Geral da União (AGU) ainda não se manifestou sobre a nova derrubada do decreto de Bolsonaro sobre a manutenção dos cultos religiosos durante a quarentena pelo novo coronavírus.