SOLICITAÇÃO

Abrasel pede a Zema liberação para vender bebidas alcoólicas no dia das eleições

Conforme a associação, que representa bares e restaurantes, a medida já é implementada em outros 17 Estados e não prejudica o pleito eleitoral

Por Simon Nascimento
Publicado em 23 de setembro de 2022 | 12:51
 
 
Cerveja Foto: Victor Schwaner/Divulgação

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Minas Gerais solicitou ao governador Romeu Zema (Novo) que o Estado não decrete Lei Seca eleitoral em 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e segundo turno das eleições, respectivamente. Na prática, o pedido é para que os empresários sejam autorizados a vender bebidas alcoólicas nos dois dias. Conforme a entidade, um ofício foi enviado ao Palácio Tiradentes manifestando o interesse.

No documento, a Abrasel argumenta que em 17 Estados a proibição de venda de bebidas não ocorreu durante a realização do último pleito eleitoral. O presidente da Abrasel em Minas, Matheus Daniel, também afirma que o pedido leva em consideração a arrecadação em bares e restaurantes. “O faturamento dos bares e restaurantes aos domingos é cerca de 70% maior do que as receitas registradas nos dias de semana. Logo, dois domingos do mês sem poder vender bebidas alcoólicas, trará grandes impactos na situação financeira dos estabelecimentos, principalmente neste momento onde a lucratividade tem sido comprometida pela inflação”, justificou. 

Ainda segundo Matheus, há exemplos de que liberar a venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes não prejudica o andamento das eleições. “No Rio de Janeiro, por exemplo, não há Lei Seca desde as eleições de 1996 e, detalhe, sem nenhum tipo de incidente por conta da permissão da venda de bebidas alcoólicas no dia do pleito. Ou seja, o nosso pedido não é um ato negligente ou inconsequente. Só estamos reivindicando algo que já é realidade em outros locais”, complementou em nota.

A reportagem questionou o governo de Minas sobre o pleito da Abrasel, mas, conforme o Executivo, não há uma definição sobre o pedido da associação. Nas eleições de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) definiu a proibição de venda de bebida alcoólica entre 6h e 18h no dia das eleições em bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares em todo o Estado.

À época, o TRE alegou que “a ingestão de bebida alcoólica, no dia das Eleições, comumente acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral”, diz nota disponível no site do órgão.