​A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu, na tarde desta quarta-feira (17), proposta de edital de concessão para quase 700 quilômetros de extensão da BR-381 e BR​-​262 que passam ​pelos estados de Minas Gerais e ​do ​Espírito Santo. No edital, está prevista ​concessão de​ 30 anos ​para exploração ​das rodovias​, além de R$ 9,1 bilhões em investimentos, ​e R$ 5,6 bilhões em custos operacionais​.

Dentre as principais obras, estão previstas ​a duplicação de 595,4 ​quilômetros da rodovia e de 42,4 ​quilômetros de faixas adicionais, além da construção de 54 passarelas para ​os pedestres.​ O edital prevê também a instalação de 11 praças de pedágios com valor de tarifa de R$ 8,54 para pista simples e R$ 11,10 para pista dupla.

O primeiro posto será na BR-381, em Caeté, segue para João Monlevade (2), Itabira (3), Belo Oriente (4), Periquito (5) e São Domingos do Prata (6). O posto 7 já pertence a BR-262 e está localizado na cidade de Manhuaçu, ainda em Minas Gerais, e segue para Martins Soares (8), Ibatiba (9), Venda Nova dos Imigrantes (10) e Viana (11)​, todas cidades pertencentes ao Espírito Santo. ​

​Audiências

​A ANTT abriu audiência pública para que sejam discutidas minutas do edital e o programa de exploração.  Ao todo, serão realizadas quatro audiências públicas. A primeira reunião ocorrerá em Governador Valadares, no dia 1° de agosto. Em seguida, as audiências ocorrerão, respectivamente, em Belo Horizonte, no dia 2, em Vitória, 7, e em Brasília, no dia 8 de agosto.  

Segundo o órgão, a realização das audiências "visa garantir a viabilidade do contrato ao longo de todo o período da concessão, além de menor tarifa para o usuário"​.

Novidades

Dentre as novidades apresentadas pela agência, estão ​a tarifa ​d​iferenciada para pista simples e pista dupla​. Segundo a ANTT, o mecanismo estabelece que o usuário só pagará o valor correspondente à tarifa de pista dupla depois da duplicação do trecho que trafega​. 

A agência destaca também ​estabilidade tarifária e previsibilidade regulatória​, que estabelece que a inclusão de obras e demais alterações contratuais serão concentradas em revisões ​​​de cinco em cinco anos, ​"​garantindo-se a discussão com a sociedade dos benefícios e custos de investimentos não previstos originariamente​"​.