IRPF 2018

Criptomoedas devem constar no Imposto de Renda este ano

Envio das declarações começa em 2 de março, e programa pode ser baixado a partir do dia 23

Sex, 09/02/18 - 02h00

As criptomoedas, como bitcoin, ethereum, litecoin, devem constar nas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018, segundo especialistas. “A Receita Federal ainda não se pronunciou sobre as moedas digitais, e, para o Banco Central, elas não são consideradas moedas. Mas, sendo conservador, meu conselho é declarar como um bem”, afirma o coordenador do MBA da Universidade Positivo nas áreas tributária e contábil, Marco Aurélio Pitta. O contador responsável pelo escritório Contabilizei, Heber Dionizio, também indica a declaração e afirma que “a Receita deve se pronunciar sobre o tema” até 2 de março, quando começa o prazo para envio das declarações em todo o país. A data-limite para envio do IRPF em 2018 será 28 de abril. O programa para fazer a declaração será disponibilizado para download pela Receita no próximo dia 23.

Os dois contadores dizem que as criptomoedas não devem ser declaradas como dinheiro, e sim como bens. “A área correta para declarar é a de outros bens e direitos”, explica Pitta. Dionizio ressalta que a venda das criptomoedas deve ser declarada no campo ganho de capital, com valor em real. Segundo ele, as transações só são tributadas a partir de R$ 35 mil.

Pelo terceiro ano seguido, a tabela do IRPF ficou sem reajuste. “Isso faz com que o contribuinte pague mais imposto, porque as reposições salariais de inflação são contabilizadas como aumento de renda, mas não o são”, avalia Dionizio. Segundo um estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Nacional (Sindifisco), a defasagem da tabela do IRPF entre 1996 e 2017 é de 88,4%.

Novidades. Os contribuintes devem ficar atentos, neste ano, à necessidade de informar o CPF dos dependentes maiores de 8 anos. “Até o ano passado, o CPF do dependente só era obrigatório a partir de 12 anos”, diz Pitta. Os especialistas também explicam que em 2018 a Receita Federal deixou clara a regra sobre os filhos de pais separados que têm a guarda compartilhada. Apenas um poderá declarar o filho como dependente. O valor descontado nesse caso é de R$ 3.561,50. Segundo Pitta, o outro genitor pode declarar a criança como “alimentando” em caso de ter tido despesas dedutíveis com ele.

O envio de valores para o exterior com fins educacionais, médicos, culturais e científicos não é tributável. Até o IRPF de 2017, o imposto incidia sobre valores acima de R$ 20 mil. O salário do auxílio-doença pago pelo INSS também passa a ser isento de Imposto de Renda a partir de 2018, segundo Pitta.

 

BB terá informe no aplicativo

O envio via Correios do informe de rendimentos pelos bancos para preenchimento do imposto de renda, ficou no passado. Neste ano, o Banco do Brasil vai disponibilizar pela primeira vez o informe pelo aplicativo de celular, além do autoatendimento pela internet e nas agências físicas, segundo nota do Banco.

O Bradesco informou que seus clientes terão acesso aos informes de rendimentos do IRPF disponíveis via “agências bancárias, internet banking e máquinas de autoatendimento”.

Já os bancos Mercantil do Brasil e Itaú Unibanco disponibilizarão o documento no Internet Banking e nas agências físicas. No caso do Mercantil, o cliente que optar ir à agência deve procurar o atendimento ao cliente. O informe dos clientes do Itaú Unibanco poderá ser solicitado aos gerentes, segundo nota do banco.

O Santander declarou via assessoria de imprensa que disponibilizará o informe só pelo internet banking, deixando de fora as agências, os pontos de autoatendimento e o aplicativo. Já a Caixa Econômica Federal foi procurada mas não respondeu à solicitação até o fechamento da edição.

 

Certificado gratuito

Para quem quiser acelerar o processo de envio do IRPF 2018, a Receita Federal disponibiliza um cadastro digital gratuito em seu site. Com ele, a declaração é pré-preenchida com dados disponíveis na Receita Federal.

“Com o avanço da tecnologia, chegará um momento em que os dados serão preenchidos pela Receita e validados pelo contribuinte”, diz Marco Aurélio Pitta.

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