Pandemia

Justiça determina a reabertura de bares e restaurantes em Belo Horizonte

Prefeitura da capital informou que vai entrar com recurso e pedir a suspensão da liminar

Seg, 20/07/20 - 17h32
Bares do Mercado Central estão fechados por causa do risco de propagação do coronavírus | Foto: Ramon Bitencourt

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu nesta segunda-feira (20) que bares e restaurantes podem reabrir as portas em Belo Horizonte. Estabelecimentos estavam fechados desde o dia 9 de abril devido à pandemia de coronavírus.

A decisão, que é da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca da capital, veio após um Mandado de Segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), pedindo a volta das atividades normais desses estabelecimentos. A entidade argumentou que os empresários vêm acarretando prejuízos imensuráveis à economia, com a demissão de funcionários, o não pagamento de tributos e o descumprimento das obrigações civis firmadas entre os estabelecimentos e os seus credores.

"Se não cassar a decisão, vamos cumprir", diz Kalil

A Abrasel ainda evidenciou que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH)  estabeleceu diversos protocolos de vigilância sanitária para regular o funcionamento de atividades consideradas essenciais, mas o setor de lanchonete, bar e restaurante não foi contemplado, e sim outros setores de "maior risco sanitário".

"Abusividades e tirania"

Nessa decisão, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado mencionou que os decretos da PBH que impediram o funcionamento totalitário dos estabelecimentos desse setor foram abusivos e autoritários. Ele fez menção direta ao prefeito Alexandre Kalil (PSD).

"O prefeito, paradoxalmente, exerce a tirania de fazer leis por decretos, ao bel prazer dele e de seus técnicos da saúde, sem qualquer participação dos cidadãos através de seus parlamentares, como se fossem os únicos que detivessem os dons da inteligência, da razão e da temperança e não vivessem numa democracia. Isso é grave. É muito grave. Mas parece que a maioria está cega pelo medo e o desespero, que diariamente lhe é imposta pela mídia com as suas veiculações", afirmou.

Leia na íntegra a decisão

Ele também citou o orçamento do Executivo municipal, que já estava escasso mesmo antes da crise, prejudicando o acesso à saúde da população. "Logo, se a arrecadação orçamentária prevista para este ano já estava crítica, ficará caótica com a queda dos recebimentos dos impostos oriundos do setor da atividade comercial, considerável fonte geradora de recursos para o orçamento municipal, através do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, inviabilizando, assim, que o Município se desincumba totalmente do seu ônus constitucional de garantir a saúde da sua população", diz.

O magistrado também criticou normas impostas pelo governo federal com relação à pandemia da Covid-19. "Não se argumente que os termos da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia em curso, impediriam essa liberdade de desenvolvimento de atividade econômica, pois, sem discutir a sua constitucionalidade, tem-se que ela apenas restringe direitos, mediante a verificação de critérios técnicos, mas não os suspende e tampouco os proíbe, o que reforça a necessidade de harmonização do direito e dever em discussão", disse.

Além disso, Wauner Machado pediu que a decisão também fosse encaminhada para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e à presidência da Câmara Municipal, "para fins de investigação da prática de crimes de responsabilidade e de atos de improbidade administrativa pelo Prefeito do Município de Belo Horizonte, ao legislar por decretos, em clara afronta à Constituição Federal de 1.988, à Constituição do Estado de Minas Gerais e à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte", consta.

Leia AQUI quais quais são as regras impostas pela Justiça para bares, lanchonetes e restaurantes reabrirem na capital mineira.

A Justiça fixou multa de R$ 50 mil por vez que o município intervir nas atividades dos estabelecimentos comerciais.

Outro lado

A PBHentrou com recurso e pediu a suspensão da liminar ainda nesta segunda-feira. Segundo Kalil, a expectativa é de que a decisão seja cassada, mas que, caso isso não ocorra, ela será cumprida. “Se não conseguirmos cassar a decisão, vamos cumprir. É uma pena uma decisão como essa. A autoridade dada ao prefeito não foi concedida pelo nosso senhor Jesus Cristo, mas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Estamos obedecendo a Justiça”, ressaltou o chefe do Executivo.

“Estou lutando (contra a Covid-19), mas tem gente querendo ir contra... e não é questão de ser autoritário não, estou seguindo uma prerrogativa da Justiça. Estou obedecendo a eles”, completou.

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