O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condicionou a reabertura de bares, lanchonetes e restaurantes em Belo Horizonte, a partir desta terça-feira (21), a algumas restrições. São elas:
- Distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa da outra;
- Que seja considerado o espaço mínimo de treze metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poderão adentrar o recinto do estabelecimento;
- Que seja exercido o controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando aglomerações de espera do lado de fora, caso esgotado o seu espaço interno;
- Privilegiar as vendas por encomendas previamente acertadas, além dos atendimentos com hora marcada;
- Disponibilizar máscaras de proteção a todos que estiverem dentro de seu estabelecimento (funcionários e clientes), à exceção dos clientes que já as possuírem;
- Disponibilizar as mesas, para o uso individual, com a distância mínima de dois metros, umas das outras, em todos os sentidos; g) a excetua-se o uso individual da mesa quando a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crianças de tenra idade, as pessoas muito idosas, ou deficientes;
Leia íntegra de decisão que libera funcionamento de bares e restaurantes em BH
- É vedada a confraternização de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se as pessoas ali permaneceram apenas pelo necessário para fazerem as suas refeições;
- As crianças que não tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam, deverão estar no colo de seus pais e, se isso não for possível, não poderão permanecer dentro do estabelecimento;
- Os clientes não poderão servir-se pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados;
- Fica vedado o fornecimento de alimentação através do sistema “sef service”, permitindose que um funcionário exclusivo sirva o prato dos clientes, a uma distância mínima de dois metros das comidas;
- Os clientes deverão permanecer utilizando as máscaras até o início das refeições, recolocando-as logo após terminarem;
- Deverão disponibilizados aos funcionários e clientes sabão, sabonete e álcool em gel na graduação de setenta por cento, para a assepsia das mãos.
Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou que vai entrar com recurso e pedir a suspensão da liminar ainda nesta segunda-feira (20).