Liminar

Saiba quais são as regras impostas pela Justiça para bares reabrirem em BH

Deverá haver distanciamento mínimo entre clientes, que também não poderão servir os próprios alimentos

Por Gabriel Moraes
Publicado em 20 de julho de 2020 | 19:36
 
 
 
normal

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condicionou a reabertura de bares, lanchonetes e restaurantes em Belo Horizontea partir desta terça-feira (21), a algumas restrições. São elas:

- Distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa da outra;

- Que seja considerado o espaço mínimo de treze metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poderão adentrar o recinto do estabelecimento;

- Que seja exercido o controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando aglomerações de espera do lado de fora, caso esgotado o seu espaço interno;

- Privilegiar as vendas por encomendas previamente acertadas, além dos atendimentos com hora marcada;

- Disponibilizar máscaras de proteção a todos que estiverem dentro de seu estabelecimento (funcionários e clientes), à exceção dos clientes que já as possuírem;

- Disponibilizar as mesas, para o uso individual, com a distância mínima de dois metros, umas das outras, em todos os sentidos; g) a excetua-se o uso individual da mesa quando a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crianças de tenra idade, as pessoas muito idosas, ou deficientes;

Leia íntegra de decisão que libera funcionamento de bares e restaurantes em BH

- É vedada a confraternização de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se as pessoas ali permaneceram apenas pelo necessário para fazerem as suas refeições;

- As crianças que não tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam, deverão estar no colo de seus pais e, se isso não for possível, não poderão permanecer dentro do estabelecimento;

- Os clientes não poderão servir-se pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados;

- Fica vedado o fornecimento de alimentação através do sistema “sef service”, permitindose que um funcionário exclusivo sirva o prato dos clientes, a uma distância mínima de dois metros das comidas;

- Os clientes deverão permanecer utilizando as máscaras até o início das refeições, recolocando-as logo após terminarem;

- Deverão disponibilizados aos funcionários e clientes sabão, sabonete e álcool em gel na graduação de setenta por cento, para a assepsia das mãos.

Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou que vai entrar com recurso e pedir a suspensão da liminar ainda nesta segunda-feira (20).

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!