O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022 está entrando na reta final. Os contribuintes têm até 31 de maio para prestar contas à Receita Federal. Por isso, quem ainda não declarou, deve ficar atento para não perder a data. Vale ressaltar que, quem atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido no ano.
Segundo a Receita Federal, até as 11h de segunda-feira (16), quase 12 milhões de contribuintes ainda não haviam prestado contas.
Se você ainda não declarou, confira algumas dicas de como preencher o IR:
Dentre as novidades do IR deste ano está a possibilidade de mais contribuintes fazerem a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida. A funcionalidade vale para quem tem conta gov.br nivel prata ou ouro. Ao todo, 10 milhões cidadãos devem ser beneficiados.
É possível ter acesso ao documento pré-preenchido de forma online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). Neste caso, pode ser que haja alguma falha, se ocorrer instabilidade no sistema. Um dos modos mais fáceis e seguros é fazer a pré-preenchida por meio do programa instalado no computador; e pelo celular ou tablet, com o app Meu Imposto de Renda.
O primeiro passo para quem vai enviar a declaração é baixar o programa do Imposto de Renda ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Para quem está declarando pela primeira vez, é preciso abrir um novo documento. No caso de quem já declarou em anos anteriores, há a opção de importar os dados se estiver fazendo a declaração no mesmo computador do ano anterior ou tiver uma cópia de segurança.
A primeira ficha é a de identificação, onde devem constar dados como CPF, endereço, número de celular e ocupação principal, entre outras informações.
Os rendimentos recebidos devem ser declarados nas fichas específicas, conforme sua natureza. Se teve salário de empresa, o valor vai em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Se prestou serviço a pessoas físicas, deve declarar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".
Os gastos do contribuinte ao longo de 2021 podem ser deduzidos, desde que previstos na legislação, o que garante imposto menor a pagar ou restituição maior. Dentre as principais deduções estão despesas com dependentes, saúde e educação. Com exceção dos dependentes, que têm ficha própria, os demais gastos são declarados em "Pagamentos Efetuados".
Casa, carro e saldos das contas em bancos que forem maiores do que R$ 140 devem ser declarados ao fisco. Essas informações vão na ficha "Bens e Direitos". Dívidas acima de R$ 5.000 são informadas na ficha "Dívidas e Ônus Reais", desde que não seja financiamento de casa ou carro.
Neste ano, há uma novidade para quem vai receber a restituição: ela poderá ser paga por meio de Pix, caso a chave seja o CPF do titular da declaração. Se não for possível receber por Pix, o contribuinte deve informar uma conta em banco que seja válida.
Quem declara antes recebe a restituição primeiro. No entanto, nos primeiros lotes, o fisco paga o imposto a quem faz parte das prioridades legais, que abrangem idosos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério. A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. Para recebê-la, no entanto, o IR não pode ter erros que levem à malha fina. (FolhaPress)