Na Justiça

Shoppings e supermercados podem cobrar estacionamento, diz Justiça

Juiz deferiu liminar que impede a Prefeitura de BH e o Procon de autuar as empresas

Por Juliana Gontijo
Publicado em 19 de outubro de 2017 | 18:30
 
 
Embate. A lei 10.994 foi sancionada pelo presidente da Câmara depois de derrubar veto do prefeito Foto: Uarlen Valério - 21.12.2014

Os hipermercados e shoppings centers da capital podem continuar cobrando dos consumidores a utilização do estacionamento. O juiz Wauner Batista Ferreira Machado deferiu liminar que impede a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) e o Procon Municipal de autuar as empresas representadas pelo Sindicado do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da capital (Sincovaga BH) e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).

A determinação reforça entendimentos anteriores em mandados de segurança semelhantes, que resultaram em liminares que asseguram a exploração econômica dos estacionamentos por esses estabelecimentos, sem as condições impostas pela Lei Municipal nº 10.994/2016 e pelo Decreto nº 16.543/2017. "A decisão dá mais segurança aos shoppings e hipermercados", diz o coordenador jurídico contencioso da Fecomércio MG, Rodrigo Ribeiro Santos. A decisão, em caráter liminar, foi publicada no último  dia 17.

Ele ressalta que a lei é inconstitucional, já que fere a livre iniciativa. A decisão tem efeito imediato e vale contra toda e qualquer autuação lavrada que esteja amparada nessas duas normas.