A campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e as redes sociais notificadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recorreram da decisão do ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte, que determinou a exclusão de peças alusivas às falas do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre um encontro com venezuelanas no Distrito Federal.
As partes alegam que a campanha de Bolsonaro e a decisão não apontaram as URLs específicas para serem apagadas, conforme prevê a legislação. Moraes determinou que sejam excluídos os conteúdos e que o PT se abstenha de levar à TV e às redes qualquer conteúdo relacionado ao episódio em que o presidente Jair Bolsonaro afirma ter suspeitado de prostituição e exploração infantil de venezuelanas de 14 e 15 anos. A expressão "pintou um clima" utilizada pelo presidente para explicar por qual motivo decidiu entrar na casa para ver a situação foi fortemente explorada pela oposição.
Em embargos de declaração destinado ao TSE, a campnaha de Lula alegou que a decisão de Moraes é obscura "pois não se sabe se tais empresas deverão verificar todas as publicações feitas nas redes sociais da campanha para que, observada existência do conteúdo impugnado, fazer a sua retirada ou retirar os links indicados da inicial no ar". A campanha de Bolsonaro apresentou apenas os links dos perfis que compartilharam o conteúdo. Na peça, os advogados de Lula apontam que "a primeira hipótese aventada não encontra resguardo na legislação, pois é uma obrigação daqueles que querem se socorrer à Justiça Eleitoral indicar os links das postagens potencialmente danosas que pretendem ver retiradas". Se prevalecer a segunda hipótese, esta seria muito gravosa pois tiraria do ar toda a comunicação de Lula.
A Bytedance Brasil Tecnologia, que administra o TikTok, por sua vez, apontou que haveria nulidade em razão de não haver endereços específicos da postagem na petição inicial da campanha de Bolsonaro. A empresa utiliza a resolução 23.610/2019 do TSE na argumentação. "A ordem judicial que determinar a remoção de conteúdo divulgado na internet fixará prazo razoável para o cumprimento, não inferior a 24 horas, e deverá conter, sob pena de nulidade, a URL e, caso inexistente essa, URI ou URN do conteúdo específico, observados, nos termos do art. 19 da Lei 12.965/2014, o âmbito e os limites técnicos de cada provedor de aplicação de internet", diz o parágrafo 4º do artigo 38 da resolução.
A decisão de Moraes
O presidente do TSE deferiu liminarmente pela proibição de que a campanha de Lula explore a entrevista em que Bolsonaro fala sobre um encontro com adolescentes venezuelanas. Ele impôs multa de R$ 100 mil por cada eventual descumprimento da decisão.
"Tal contexto evidencia a divulgação de fato sabidamente inverídico e descontextualizado, que não pode ser tolerada por esta Corte, notadamente por se tratar de notícia falsa divulgada durante o 2º turno da eleição presidencial", escreveu Moraes em sua decisão, divulgada no domingo (16).
O presidente da República, inclusive, leu trecho da decisão no debate realizado na Band e comentou o caso em entrevista ao chegar ao local do encontro. "Agora há pouco uma decisão do senhor ministro Alexandre de Moraes simplesmentene mandando retirar do ar toda e qualquer matéria nesse sentido, dizendo que foi descontextualizada e agressiva, visando apenas tirar proveito eleitoral. A minha indignação e a decisão do Alexandre de Moraes dá um ponto final nessa questão", disse Bolsonaro.
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