propaganda negativa

TSE manda Bolsonaro apagar publicações que associavam Lula ao PCC

Presidente da República fez três publicações nas redes sociais sobre o tema. Plenário aplicou multa de R$ 5 mil

Por Da Redação
Publicado em 01 de setembro de 2022 | 16:37
 
 
Bolsonaro Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou o presidente Jair Bolsonaro (PL) tirar do ar publicações que associavam o ex-presidente Lula (PT) à organização criminosa PCC. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (1º) e os ministros também aplicaram multa de R$ 5 mil. 

Bolsonaro fez três publicações nas redes sociais sobre o tema. Em uma delas, o presidente compartilha vídeo de uma reportagem da TV Record no qual um suposto líder do PCC diz que o PT tinha um “diálogo cabuloso” com a facção. 

Em outro post, o presidente escreveu: “Em 2018, o apontado de Lula venceu disparado nos presídios; Em 2019, um líder do ₱₵₵ reclamou de nossa postura para com o grupo e disse que com o ᕵᖶ o diálogo era bem melhor. Não sou eu, mas o próprio crime organizado que demonstra tê-lo como aliado e a mim como inimigo”.

A representação no TSE foi levada pela federação Brasil da Esperança, que une partidos em torno do nome de Lula ao Planalto. Para o grupo, Bolsonaro disseminou desinformação e fez propaganda eleitoral antecipada negativa.

A maioria do Plenário apontou a necessidade de coibir o mau uso da liberdade de expressão. “Esse tipo de anarquia, de desordem informacional confunde e desorienta os eleitores e a população em geral, que gradualmente perde a habilidade de distinguir a verdade da falsidade, os fatos das versões”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.  

Concordando com o posicionamento, o ministro Alexandre de Moraes voltou a dizer que a  liberdade de expressão não permite agressão política. “Mesmo [se for] em uma eventual notícia que saia, o desvirtuamento dessa notícia e a utilização eleitoral para uma propaganda negativa, para uma agressão, devem ser combatidos pela Justiça Eleitoral”, afirmou.

Relatora ficou vencida

A relatora do caso, ministra Maria Claudia Bucchianeri, votou para manter as publicações no ar. Mesmo entendendo que havia crítica e sarcasmo nos posts, a ministra considerou que o conteúdo da reportagem citada por Bolsonaro nunca foi impugnado, ainda está disponível e jamais foi desmentido.

Segundo Bucchianeri, a intervenção judicial deve ser excepcional e pontual quando há desequilíbrio ou excessos. “A manifestação de opinião sobre fato amplamente noticiado pela imprensa ou a formação de juízo crítico sobre conteúdo de conhecimento público não se qualificam como fato manifestamente inverídico a autorizar o cerceamento do conteúdo político eleitoral”, afirmou, ficando vencida. 

Os advogados que atuam no caso, Eugênio Aragão e Cristiano Zanin Martins, comemoram a decisão. Para eles, o TSE sinalizou que “não irá tolerar fake news e desinformação no período eleitoral”. 

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