Distúrbio

Autistas terão prioridade em atendimento garantido por lei em MG

Conforme a lei n° 23.414, estabelecimentos públicos e privados serão obrigados a inserir, nas placas informativas de atendimento prioritário o símbolo do autismo

Por Da Redação
Publicado em 19 de setembro de 2019 | 12:15
 
 
Centro médico em Conselheiro Lafaiete já adotou a nova placa Foto: Reprodução

Assim como grávidas, mulheres com crianças no colo, idosos maiores de 60 anos e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro do autismo (TEA) também serão beneficiadas e terão atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados em todo o estado de Minas Gerais. A proposta institui o atendimento prioritário para pessoas autistas em locais como supermercados, aeroportos, bancos e restaurantes.

Conforme a lei n° 23.414 publicada hoje pelo governador Romeu Zema, “ficam os estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público, localizados no Estado, obrigados a inserir, nas placas informativas que contêm o rol dos beneficiários de atendimento prioritário, referência a pessoa com transtorno do espectro do autismo por meio de símbolo ou terminologia específica”.

O símbolo do autismo é uma fita de conscientização colorida, cheia de peças de quebra-cabeça, uma referência à infância, fase da vida em que a doença é diagnosticada, o que não é tão simples quanto parece.

A inserção do símbolo já é lei em outras cidades brasileiras, pois muitos autistas são hipersensíveis a estímulos de luz e sons, por isso, filas demoradas em locais claros e barulhentos podem se tornar experiências extremamente estressantes.

De acordo com o coordenador Estadual de Articulação e Atenção à Pessoa com Deficiência (Caade) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), Wesley Barbosa a nova lei "vai ao encontro da Politica de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garantindo autonomia, segurança e respeito pela diferença". "A condição do autista se equipara a deficiência em várias questões legais, e essa é uma delas. Agora, o que era garantido como prioridade para a pessoa com deficiência também passa a ser garantido para as pessoas com autismo", afirma.

A lei define ainda, o prazo de seis meses para que os locais atendam às exigências da norma. Em caso de descumprimento, os infratores estão sujeitos a multa diária de até 2 mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). De acordo com o valor da Ufemg em 2019, isso corresponde a cerca de R$ 7.000,00.

Conforme Barbosa, a fiscalização será feita pelo Conselho Estadual de Direito da Pessoa com Deficiência em Minas Gerais. "Se o local continuar infringindo a lei, ainda corre risco de ter fechamento do estabelecimento", reforça. 

Dados. O transtorno do espectro do autismo é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por dificuldades significativas na interação social e na comunicação, padrões de comportamentos repetitivos e repertório restrito de interesses e atividades. 

Embora o grau de comprometimento varie muito entre os indivíduos acometidos, eles costumam compartilhar entre si grandes dificuldades de aceitação social em razão do preconceito e da falta de conhecimento, ainda prevalentes na sociedade, quanto às suas particularidades e aos seus direitos.

De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, estima-se que, em todo o mundo, uma em cada 160 crianças tem transtorno do espectro autista. No Brasil estima-se que um total de quase três milhões de autistas, que correspondem a 150 mil casos por ano, ou seja aproximadamente 1% dos nascidos.

A Lei Federal 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Autismo, em que também considera o transtorno como deficiência, para todos os efeitos legais.

Segundo a vice-presidente da Associação da Síndrome de Asperger no Transtorno Espectro Autismo (Asa-Tea), Cynthia Prata, a lei n° 23.414 "foi muito feliz". "Desde 2012 a pessoa com autismo é considerada uma pessoa com deficiência, mas é muito difícil usufruir desses direitos pela falta de um marcador biológico. Toda ação que vise esclarecer os direitos do autismo é bem-vinda e faz diferença na vida das famílias que convivem com esse transtorno diariamente", afirma.

No entanto, Cynthia acredita que ainda é preciso avançar mais. "Como o autismo não tem cara, as pessoas com autismo não têm característica física para definir o transtorno seria muito muito importante que o governo fizesse algum documento público, a exemplo da prefeitura de Juiz de Fora, que emitiu uma carteirinha que as famílias pudesse apresentar. Hoje, muitas apresentam a carteirinha do ônibus ou do INSS, que indica que são documentos oficiais, mas nem todos os diagnosticados com autismo usufruem desses direitos. E, essas pessoas, por falta de algum documento deixam de usufruir de muitos direitos, porque a gente sai com o laudo na bolsa e muita gente não entende o que quer dizer. Essa é uma questão que merece atenção do poder público atualmente. Apesar de a gente já ter levado essa demanda para os deputados e alguns vereadores está tudo parado. A gente não teve nenhum avanço significativo", explica.