O protagonismo exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por vezes excessivo e atabalhoado, deu azo a uma aliança inusitada no Senado Federal, tendo como produto a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) – a chamada “PEC das decisões monocráticas do STF”. A questão central é se ela promove o aperfeiçoamento ou o desmonte institucional.

Há muito ruído sendo produzido pelos campos favoráveis e desfavoráveis à PEC. Tal disputa não tem o menor sentido, pois o Senado entregou um texto final bem delimitado, sem a presença de “jabutis” – jargão que designa a inserção indevida de assuntos sem ligação com a proposta original –, assim como não invade as prerrogativas do Poder Judiciário, ao contrário do que tem sido defendido por muitos analistas.

A velocidade recorde de tramitação do projeto tem sido usada como argumento contrário à PEC. Entretanto, não se trata de algo inédito, tampouco ilegal. Não se deve esquecer ainda os acontecimentos de bastidores, elemento importante para a compreensão do processo. Antes dos ritos formais, nas comissões ou no plenário, os senadores discutiram o projeto e realizaram as articulações julgadas necessárias.

Outro argumento invocado para deslegitimar essa PEC, de acordo com a leitura de vários analistas, se relaciona com sua suposta ineficácia, considerando que o próprio Tribunal já havia adotado medidas de contenção das decisões monocráticas, por ocasião da reforma administrativa realizada na gestão da ministra Rosa Weber. Logo, é incorreta e improcedente a equiparação de uma PEC com um Regimento Interno.

De fato, a importância da PEC está na constitucionalização de mecanismo de controle externo do Judiciário, isto é, a limitação das decisões individuais dos ministros do Supremo, mas somente na situação específica em que atua sobre outros Poderes! Assim sendo, a PEC não retira poderes de nossa Suprema Corte, como também não gera inconstitucionalidade por invasão indevida do Poder Judiciário pelo Legislativo.

Em suma, a PEC tem muito valor social, pois promove não só o controle externo do Judiciário mas também o reequilíbrio de forças entre os Poderes. Talvez por essa razão cause tanta repulsa aos nossos onze Supremos. Outrossim, supondo a sua aprovação em definitivo, teremos um relevante acréscimo ao sistema de freios e contrapesos atualmente existente. Sem ele, o regime democrático será incompleto e trôpego.

Márcio Santos de Santana é doutor em história econômica (USP) e professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL).