O Projeto de Lei (PL) de nº 1.679/2019, que altera a Lei dos Juizados Especiais e permite a realização de audiências de conciliação não presenciais, por meio de videoconferência, foi aprovado pelo Senado Federal e encaminhado ao Presidente da República para a sanção ou o veto. Os chamados Juizados Especiais Cíveis cuidam de ações judiciais de menor complexidade, com valor da causa de até 40 salários mínimos.
O PL é uma oportunidade de facilitar o acesso à Justiça, durante o período em que o atendimento presencial está suspenso, em função da Resolução 313/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar da paralisação ocasionada pela Covid-19, o órgão autoriza o acesso por meios tecnológicos.
A utilização desses meios, como a videoconferência, já é admitida no Novo Código de Processo Civil, lei que trata sobre os ritos processuais comuns. Sendo assim, o PL serve para corrigir a omissão da lei dos Juizados Especiais, lei 9.099/1995.
A alteração na lei também faz parte das diretrizes determinadas pelo CNJ, oriundas da Resolução nº 105/2010, que estabelece uma necessidade para o Poder Judiciário impulsionar o uso das tecnologias e meios eletrônicos. Além de otimizar o processo de tomada de decisão dos Tribunais e proporcionar uma justiça de mais qualidade aos envolvidos.
Desde julho de 2018, o Centro de Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília (Cejusc-BSB) realiza sessões de conciliação por meio de videoconferência. Foram preparadas algumas salas dentro do Centro de Conciliação para a realização das audiências, que são feitas prioritariamente via Skype, mas também podem ser realizadas por WhatsApp. A parte que necessita realizar a audiência por meio deste método pode fazê-lo da localidade em que estiver, sem necessidade de deslocamento ao Cejusc.
Já no Estado de Minas Gerais, a modalidade foi utilizada pela primeira vez na comarca de Patos de Minas em uma ação judicial que se discutia a guarda de um menor de idade. A iniciativa trouxe respostas positivas para a implementação da audiência por meio de videoconferência. O PL também torna obrigatória a participação da parte contrária na audiência de conciliação não presencial. Caso não compareça, o juiz decidirá o processo e o réu perderá a oportunidade de apresentar sua defesa.
O uso dessa tecnologia já é uma realidade em alguns Estados do Brasil, entre eles o Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Roraima, Rondônia, Paraná e Mato Grosso. O novo PL é uma confirmação do direito das partes de realizarem conciliação por meio de videoconferências.
O projeto possui o objetivo de modernizar a tramitação dos processos judiciais. A medida ainda deve evitar o desperdício de tempo com deslocamentos e permitir uma redução de custos financeiros, especialmente quando a ação tiver que tramitar em cidade diferente do domicílio das partes, visto que o custo pelo transporte até o local da audiência não existirá. Dessa forma, a nova legislação busca tornar os conflitos jurídicos mais rápidos e eficientes nos Juizados Especiais, já que não será necessário o comparecimento presencial em audiência.
Jessica Ferreira Rios é assistência jurídico nas áreas cível, relações de trabalho e consumo