Opiniões e artigos eventuais de representantes dos diversos campos da política, economia, academia e sociedade

Artigo

Hora do arrocho

Publicado em: Qui, 13/02/20 - 03h00

Imposto – palavra oriunda do latim “impositu”, particípio passado de “imponère”, portanto significa “impor” ou mesmo “pôr como obrigação”.

Nas prerrogativas dadas aos municípios nas questões tributárias, tratadas na Constituinte de 1988, foram elencados quatro impostos para a esfera municipal: o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), O Imposto Territorial Rural (ITR), em parceria com a União, e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

São as chamadas “fontes de receitas correntes” das prefeituras. Recursos que vão direto para o erário e não precisam ter uma destinação prévia, como ocorre com as contribuições e taxas.

Há que se ter uma “base de cálculo” e uma “alíquota” a ser aplicada, invocando assim a ocorrência do chamado “fato gerador” e a consequente cobrança do “encargo” sobre o “contribuinte”, pessoas físicas ou jurídicas.

O IPTU é o imposto cobrado sobre a propriedade urbana, podendo ser apartamentos, casas, salas, pisos corridos, barracões, lotes, só isentando prédios públicos, de partidos políticos e igrejas.

A base de cálculo para a apuração do valor da exação é o seu valor venal. Para isso há que se conhecer o valor de cada região e bairro. A

lém disso, a alíquota também varia, conforme a faixa e a destinação em que o imóvel se encaixa, por exemplo, se residencial ou comercial. Quanto maior o valor venal, maior será a alíquota.

Esta é uma prática fundada no uso social da propriedade, pois os mais ricos pagam proporcionalmente um imposto maior. Ainda cabe ressaltar que terrenos e lotes são tributados ainda mais, visando à ocupação e ao desenvolvimento urbano desses imóveis.

Dessa forma, teremos alíquotas variando entre 0,6% e 1,0 % para edificações residenciais, entre 1,2% e 1,6% para não residenciais e entre 1,0% e 3,0% para terrenos limpos. Esses escalonamentos seguem os valores venais de cada um, sempre com alíquotas mais altas para imóveis de maior valor, buscando privilegiar as classes mais baixas da pirâmide social.

Para facilitar a vida dos contribuintes, a prefeitura disponibiliza na guia do IPTU qual é o valor venal de sua propriedade. Se houver discordância sobre esse valor, há que se procurar as unidades do BH Resolve e entrar com um requerimento de revisão. Se houver débitos anteriores, já inscritos em dívida ativa, haverá necessidade de negociar essas dívidas e com possibilidade de parcelamento.

É hora de encarar uma das cobranças mais significativas sobre seu patrimônio com a certeza de que benefícios em contrapartida não serão uma obviedade. Pelo menos dá para sonhar com uma cidade sem tantos percalços no dia a dia.

---

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo mineiro, profissional e de qualidade. Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar.

Siga O TEMPO no Facebook, no Twitter e no Instagram. Ajude a aumentar a nossa comunidade.