A política tarifária da Copasa que foi encerrada pela Agência Reguladora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae) em julho deste ano trazia uma grande injustiça.
Consumidores que recebiam o serviço de coleta de esgoto pagavam uma tarifa de 25% da tarifa da água para a concessionária, o que era chamado “tarifa dinâmica de esgoto coletado” (EDC). O serviço se limitava a coletar todo o esgoto gerado pela família e afastá-lo da sua moradia. O esgoto gerado era despejado em algum curso d’água, longe do consumidor.
Diretor geral da Agência Reguladora de Serviços Sanitários e
Abastecimento de Água de Minas Gerais (Arsae)
Apesar de parecer simples, o custo era de aproximadamente 68% da tarifa da água. Em outras palavras, quem possuía EDC tinha um ganho individual, qual seja, coleta e afastamento de seu esgoto, e ainda era altamente subsidiado, uma vez que pagava 25% de tarifa quando o custo era 68%.
Já aqueles consumidores que tinham o esgoto tratado após a coleta já descrita nada sentiam de diferente na prestação de serviços, uma vez que o esgoto também era coletado e afastado. Entretanto, após afastado, o esgoto era tratado antes de retornar aos cursos d’água, o que trazia efeito positivo à coletividade, e não ao consumidor produtor do esgoto diretamente. Por esse serviço, pagava tarifa de 100% sobre a tarifa de água sob a identificação de tarifa dinâmica de esgoto tratado (EDT).
Fato é que a diferença entre os 25% do EDC e os 100% do EDT era injusta, pois quem tinha EDT e, portanto, fazia o bem à coletividade subsidiava quem nada somava ao meio ambiente e tinha o EDC. Realmente, o consumidor que contribuía com a coletividade e o meio ambiente bancava parte considerável da conta de água daquele que nada somava a ninguém além de si mesmo e de sua família. Em outras palavras, valia a pena contaminar o meio ambiente, infestando o ambiente com doenças e encarecendo o tratamento de água, que chegava mais poluída às estações de tratamento após receber esgoto de quem só pagava EDC.
A revisão tarifária da Arsae unificou as tarifas em 74%, valorizando os consumidores que têm seu esgoto tratado e, portanto, fazem o bem à coletividade, e cobrando o valor correto pelos serviços de coleta. Menos de 15% dos consumidores da Copasa pagavam EDC, de forma que tiveram o fim do subsídio e cujas tarifas de esgoto passaram de 25% para 74% da tarifa de água. No entanto, obviamente sem compreender ou encarar os benefícios coletivos, iniciaram uma série de movimentos para que o privilégio voltasse.
Nesse ponto, fica a pergunta: é justo que alguém que paga pelo tratamento de seu esgoto, contribuindo assim para o meio ambiente e reduzindo as doenças na região, pague grande parte da conta daquele que tem apenas seu esgoto despejado nos rios, contaminando as populações a jusante?
É verdade que a culpa pelo fato de os consumidores terem apenas coleta não é deles, mas isso não os autoriza a exigir que quem tem tratamento banque a conta.
Precisamos, sim, que os municípios cobrem da concessionária o cumprimento do plano de investimentos para que alcancemos a universalização do tratamento de esgoto. Mas, para isso, o caminho passa pela cobrança justa do custo do serviço, e não por subsídios que acabam por valorizar a ausência de tratamento de esgoto e, por consequência, o aumento de doenças e contaminação do meio ambiente.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais debate o fim da tarifa unificada vigente desde agosto, e, como verdadeiros representantes dos mineiros, podem os deputados definir a existência de duas tarifas de esgotamento sanitário (EDC e EDT), independentemente da opção da Arsae.
Se a Assembleia entender que é imprescindível a existência da dupla tarifa, não há razão para receio sobre a volta dos privilégios, pois, de toda forma, o serviço de coleta de esgoto (EDC) poderá ter seu custo próximo ao real por determinação da Arsae após consulta pública e muito diálogo, nunca mais sendo subsidiado em um nível tão injusto como foi nos últimos anos. O privilégio tarifário foi exposto, e isso basta.