Matérias publicadas nos veículos de grande circulação denunciam que alguns empresários pelo Brasil estão obrigando e até oferecendo dinheiro para colaboradores votarem ou trabalharem com camisetas alusivas à campanha. São fatos que, se forem comprovados pela Justiça, configuram o abuso de poder econômico, além de outros direitos constitucionais como os direitos à liberdade de expressão e à intimidade, entre outros, como os direitos trabalhistas, na medida em que configuram assédio moral ao empregado.
No caso mais recente, o Ministério Público Eleitoral abriu uma investigação a respeito de uma denúncia de tentativa de compra de votos na cidade de São Miguel do Guamá, no Pará. No caso, circula um vídeo no qual um empresário do ramo ceramista oferece R$ 200 aos empregados. Segundo as matérias publicadas na imprensa, os empregados também teriam sido forçados a publicar as imagens nas próprias redes sociais, nas quais aparecem com camisetas de campanha.
No vídeo, o empresário afirma que as empresas do município vão fechar as portas em caso de vitória de um dos candidatos. “Se o Lula ganhar, vocês podem ter certeza que mais da metade das cerâmicas de São Miguel vai fechar. Eu sou um que, se ele ganhar, vou fechar as três cerâmicas que eu tenho porque ninguém vai aguentar o pepino que vem”, ouve-se no vídeo.
E, logo após essas declarações, o empresário oferece dinheiro para convencer os funcionários a votarem em um candidato e diz que terá uma lista dos trabalhadores que participaram da conversa. “Se o presidente ganhar eleição, cada um vai ter R$ 200 no bolso logo no outro dia de manhã”, foi a declaração final.
Trata-se de uma coação direta aos seus empregados, um uso indevido do poder, um verdadeiro abuso. O vídeo não só prova a conduta, como também agrava a questão do assédio moral sob os empregados. Isso porque tudo que foi noticiado parece ter sido realizado dentro do ambiente de trabalho, uma formalização da compra de votos.
Atitude idêntica ao chamado “voto de cabresto”, antigo sistema de controle político abusivo, impositivo e arbitrário, que era praticado durante o período conhecido por coronelismo. Naquela época, o voto não era secreto e os eleitores que viviam sob a “jurisdição” dos coronéis eram constantemente manipulados e ameaçados a votarem apenas nos candidatos escolhidos pelos fazendeiros.
É relevante esclarecer que a proibição da coação ou constrangimento em razão de convicção política está expressa nas principais legislações brasileiras e do mundo, como em nossa Constituição Federal, na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, além da legislação trabalhista e eleitoral brasileiras.
O Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho não podem ser lenientes a comportamentos dessa natureza, independentemente da matiz partidária.
Marcelo Aith*
Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da Abracrim (SP)
(*) Advogado e latin legum magister (LLM) em direito penal econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa.