Opinião

Setor de eventos ganha fôlego com alíquota zero

Oportunidade para quitar dívidas

Por Caroline Padilha
Publicado em 23 de novembro de 2022 | 07:30
 
 

Há algum tempo convivemos com a discussão sobre como vai funcionar o projeto de recuperação das empresas do setor de eventos, cujo trabalho foi intensamente prejudicado nos últimos anos devido à pandemia de Covid-19. O resultado disso: um grande número de empresas declarando dificuldades para se manterem em funcionamento e acumulando dívidas, já que, devido à paralisação de festas e eventos, o faturamento diminuiu consideravelmente.

O setor de eventos movimenta quase 5% do PIB brasileiro. São mais de 640 mil empresas, o que significa que cerca de 8% de todas as empresas brasileiras fazem parte da categoria. É o que aponta o levantamento da Associação Brasileira dos Produtores de Eventos (Abrape)
Em geral, a volta dos eventos em 2022 aconteceu de maneira significativa, o que gerou fôlego para algumas empresas. Porém, apesar do ânimo que o crescimento do setor acarretou, é preciso que as empresas se planejem financeiramente para quitar as dívidas remanescentes do período de paralisação, que ainda atormentam boa parte do setor.

O Programa Emergencial de Retomada ao Setor de Eventos (Perse), do governo federal, foi criado em 2021, para atender também essa demanda da categoria, que, devido às grandes perdas de receita, ainda não conseguiu se reerguer e/ou precisa renegociar as dívidas tributárias adquiridas nos últimos dois anos.

Podem participar do programa o empresário individual, a microempresa ou empresa de pequeno porte e as grandes empresas do setor, incluindo as entidades sem fins lucrativos.

Segundo a Lei 14.148/2021, os empresários podem quitar as dívidas tributárias com até 70% de desconto. Além disso, as alíquotas de tributos foram zeradas, como as do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins. Ou seja, as empresas que se enquadram nos critérios da lei que regulamenta o Perse não precisarão pagar esses tributos durante cinco anos, mais precisamente por 60 meses.

As condições especiais de pagamento dos débitos se aplicam aos bares, restaurantes, casas de eventos esportivos, de shows e de festivais, hotéis, entre outros que estejam caracterizados como parte do setor de eventos de turismo, cultura e entretenimento.

As atividades que podem participar do programa, bem como as regras previstas, estão dispostas na Lei 14.148/2021 e na Portaria ME 7.163 – que regulamenta as atividades e os critérios a serem cumpridos pelas empresas – como, por exemplo, a necessidade ou não de inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur).

As oportunidades são grandes e vantajosas, podendo significar mais oxigênio para dar continuidade de trabalho para o setor de eventos. É a hora certa de reorganizar a casa e aderir, até o final do ano, às alternativas de quitação de dívidas. 

Caroline Padilha é advogada tributarista do Escritório Bastos Freire Advogados