THIAGO NOGUEIRA

CBF pode rebaixar clubes sem julgamento

Em documento de 75 páginas, chamam a atenção algumas atribuições que a CBF tem para decidir

Por Da Redação
Publicado em 19 de abril de 2019 | 03:00
 
 

No dia seguinte à posse do novo presidente da CBF, Rogério Caboblo, a entidade colocou no ar o Portal de Governança, onde promete publicar informações, relatórios, balanços, canal de ética, projeções do programa de legado, tudo em prol da transparência. É lógico que ela não vai abrir ali contratos de patrocínios e documentos com informações mais sigilosas, mas já é um pequeno passo. Entre o material disponibilizado está o estatuto da entidade, em sua mais recente versão, de 2017.

No documento de 75 páginas chamam a atenção algumas atribuições que a CBF tem para decidir, de ofício, questões relativas ao cumprimento das normas e regras por ela adotadas. Com o objetivo de manter a ordem desportiva e o respeito aos atos, a entidade pode aplicar sanções administrativas às federações filiadas, clubes, dirigentes, jogadores, árbitros, treinadores, intermediários, médicos, entre outras pessoas ligadas à atividade do futebol.

São elas: advertência, suspensão, multa, retenção de cotas, dedução de pontos, vedação de registro de transferências de atletas e/ou de registro de novos contratos especiais de trabalho esportivo, – denegação/retirada de licença exigida para inscrição em competições nacionais e/ou continentais, desclassificação de competição em curso e/ou exclusão de futuras competições, retirada de título e devolução de prêmio.

Mais

As sanções não param por aí. Elas também estipulam descenso para categoria inferior, afastamento temporário para exercer função relacionada com o futebol, proibição de acesso a vestiários e/ou de ficar no banco de reservas, proibição de acesso a estádios e a proibição, temporária ou definitiva, de exercer toda e qualquer atividade relacionada com o futebol. As decisões podem ser tomadas sem a necessidade de um parecer da Justiça Desportiva, salvo quando houver previsão.

Licença

O UOL apurou que a intenção da CBF é que um órgão fique responsável pelas punições que se referem ao descumprimento de regras de licenciamento de clubes. Trata-se de uma série de medidas que os clubes devem tomar para disputar a Série A e outras divisões, sempre com exigências maiores para aquelas equipes que integram o grupo de elite do futebol do país. Resta saber se os clubes vão, de fato, cumprir as demandas e se a CBF irá fiscalizar cada quesito. Há punições previstas a partir de 2020.

Rigor

Segundo Rodrigo Mattos, do UOL, as sanções administrativas foram estabelecidas com base nos estatutos da Fifa e da Conmebol. Em 2015, era previstos apenas cinco tipos de punições. O número agora subiu para 15. Atualmente, a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), aquela que julgou o caso da transferência de Fred do Atlético para o Cruzeiro, tem prerrogativas para aplicar punições. Da forma como o estatuto estabelece, essa decisão dá poder a qualquer órgão da CBF.

Encontro

A CBF vai reunir, entre os dias 22 e 26 de abril, na sede da entidade, no Rio, técnicos, gestores, profissionais de comunicação e marketing, árbitros, ex-atletas e outros especialistas do mercado internacional para apresentar casos de sucesso e estudar caminhos para o desenvolvimento do futebol. Esta será a 3ª edição da Semana de Evolução do Futebol Brasileiro, que terá a participação de Tite, técnico da seleção brasileira, Zvonomir Boban, secretário-geral de futebol da Fifa, entre outros.