Defensoria Responde

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Direito à ampla defesa

Publicado em: Seg, 16/07/18 - 03h00

A Constituição Federal de 1988 garantiu a todo cidadão o direito à ampla defesa quando processado criminalmente. As pessoas que estiverem sofrendo processo penal em um dos ramos das Justiças da União – Federal, Eleitoral e Militar – e que não possuírem advogado devem procurar a Defensoria Pública da União (DPU) para serem atendidas e orientadas. 

Sempre que algum cidadão for preso, processado criminalmente ou ameaçado de lesão no exercício pleno do direito de ir e vir pode procurar a DPU.

Em relação aos crimes federais, as principais demandas que chegam à DPU são as seguintes:

– Tráfico internacional de drogas;

– Falsificação de moeda;

– Lavagem de dinheiro;

– Crimes envolvendo órgãos federais;

– Habeas corpus na Justiça federal;

– Assistência jurídica ao preso na Justiça federal;

– Defesa criminal nos tribunais superiores;

– Irregularidades em transmissões de rádio e televisão;

– Crimes envolvendo a população indígena.

Ao comparecer a uma das unidades da defensoria, é importante ter em mãos os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF e documentos que possam ajudar na defesa criminal. Alguns documentos também podem auxiliar na tutela da liberdade: comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais, comprovante de trabalho ou estudo e de que sustenta a família.

É importante guardar quaisquer documentos que possam ajudar na defesa. Por exemplo, se a pessoa é acusada de um crime cometido em um local e ela tem um documento provando que estava em outro, deve guardá-lo.

A DPU precisa ser comunicada de toda pessoa presa em flagrante e que não tem advogado. Mesmo quem não é considerado de baixa renda é atendido em causas criminais se não constituir advogado. Nesse caso, posteriormente será feita a cobrança de honorários.

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