Defensoria Responde

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Medicamentos e internação

Publicado em: Seg, 09/07/18 - 03h00

O assunto de hoje é sua saúde. A saúde, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, é um direito de todos e dever do Estado – mas sabemos que, na prática, nem sempre as pessoas conseguem fazer valer seu direito.

A Defensoria Pública da União (DPU) pode ajudar o cidadão em diversas situações, por meio de pedidos administrativos ou através de uma ação judicial, caso seja necessário.

Principais casos

As principais demandas relacionadas à saúde e atendidas pela DPU são:

– Pedidos de cirurgia e procedimentos em lista demorada (fila de espera);

– Necessidade de medicamentos ou equipamentos não fornecidos pelo SUS;

– Tratamentos de maior complexidade (câncer e cirurgias);

– Tratamento domiciliar para doentes crônicos que não precisam ficar em hospital;

– Realização de exames que não estão sendo disponibilizados;

– Procedimentos de emergência de saúde negados por falta de leito de UTI;

– Fisioterapia e reabilitação em geral para recuperação de pacientes;

– Tratamento fora de domicílio, quando o paciente precisa ir a outra cidade.

Como ser atendido

É muito importante que, ao procurar uma unidade da defensoria buscando esse tipo de atendimento, o cidadão já tenha em mãos os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovantes de renda e de residência, laudo médico com CID (de preferência da rede pública) e receita médica atual.

Outra dica importante é que a pessoa solicite sempre prontuário médico com todas as informações do quadro clínico do paciente. Em relação aos medicamentos, o cidadão deve perguntar sempre a seu médico se o remédio indicado é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e onde pode ser obtido.

Lembramos ainda que nem todas as pessoas podem ser atendidas pela defensoria. A regra atual é a seguinte: primeiramente, devem-se somar as rendas brutas (sem os descontos do contracheque) da família (contando todos os moradores da casa). Feita a soma, funciona assim: se a renda da família for de até R$ 2.000, a pessoa poderá ser assistida. Existem exceções, mas elas serão avaliadas por um defensor público federal.

Gratuidade e análise

Vale a pena lembrar: os serviços prestados pela DPU não são cobrados! E também é importante esclarecer ao leitor que a atuação da DPU depende sempre da análise do caso concreto pelo defensor. Ou seja, a DPU poderá atuar ou não em um caso, a depender dessa análise.

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